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TJ-MG instala juiz das garantias em Belo Horizonte e expande modelo para o interior do estado

A medida cria a Central das Garantias, formada pela 1ª e 2ª Varas das Garantias, que concentrará a atuação dos magistrados na fase inicial de apurações criminais

Por Gazeta do Paraná

TJ-MG instala juiz das garantias em Belo Horizonte e expande modelo para o interior do estado Créditos: Divulgação

 

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) oficializou a instalação do juiz das garantias na Comarca de Belo Horizonte, por meio da Resolução nº 1.108/2025. Essa figura, responsável pela fiscalização das investigações criminais antes do início dos processos, foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e passa agora a ser efetivada no estado.

A medida cria a Central das Garantias, formada pela 1ª e 2ª Varas das Garantias, que concentrará a atuação dos magistrados na fase inicial de apurações criminais. Entre as atribuições estão a análise de pedidos de prisão, quebras de sigilo, medidas cautelares, habeas corpus e acordos como colaboração premiada e de não persecução penal.

As varas também passam a responder pelas audiências de custódia, realizadas pela nova Secretaria de Audiências de Custódia, que substituirá a antiga Central de Audiências de Custódia. O setor funcionará diariamente, com apoio em identificação civil, atendimento de custodiados com transtornos mentais e cumprimento de alvarás de soltura.

Com a denúncia aceita pelo Ministério Público, os processos serão redistribuídos para outra Vara Criminal da mesma especialidade ou para juízo em substituição, responsável pelo julgamento.

Reformulação estrutural

A Resolução transformou a antiga Vara de Precatórias Criminais da Capital na 2ª Vara das Garantias e determinou a desativação da Central de Inquéritos de Belo Horizonte. Os inquéritos em andamento foram redistribuídos entre as duas novas varas.

Além disso, o TJ-MG estabeleceu nova redistribuição de processos nas Varas Criminais da Comarca de Belo Horizonte, conforme a natureza dos crimes. Permanecem nas varas já especializadas os casos de violência doméstica, crimes dolosos contra a vida (júri), delitos contra crianças e adolescentes e processos dos Juizados Especiais Criminais.

Interior do estado

Paralelamente, a Corte publicou a Resolução nº 1.109/2025, que regulamenta a implantação do juiz das garantias em todas as comarcas do interior. A norma foi complementada pela Portaria Conjunta nº 1.709/PR/2025, que define regras adaptadas à estrutura de cada comarca e cria um sistema de substituição recíproca entre juízes auxiliares especiais, assegurando a continuidade do serviço.

A resolução também abre a possibilidade de o tribunal, conforme disponibilidade orçamentária, instalar novas varas, cargos de juiz ou centrais de garantias em municípios do interior, inclusive com competência regional. O objetivo é racionalizar os recursos públicos, materiais e humanos.

Segundo o TJ-MG, a implementação do juiz das garantias busca fortalecer a imparcialidade do processo penal, separando a fase de investigação da fase de julgamento e garantindo maior proteção aos direitos fundamentais dos investigados.

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