TCE suspende licitação de R$ 23,7 milhões para videomonitoramento e aponta indícios de irregularidades em consórcio do Norte do Paraná
Tribunal identificou falhas graves no planejamento, possível direcionamento técnico, baixa competitividade e risco de sobrepreço em contratação que atenderia 26 municípios do Cismel
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná suspendeu uma licitação de R$ 23,7 milhões destinada à implantação de serviços de videomonitoramento em 26 municípios ligados ao Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública, Soluções e Melhorias do Norte Central Paranaense (Cismel). A medida cautelar foi concedida após o tribunal apontar uma série de indícios de irregularidades no processo licitatório, incluindo falhas no planejamento, excesso de exigências técnicas, baixa concorrência e possível sobrepreço.
A decisão foi assinada pelo conselheiro Augustinho Zucchi no âmbito de uma Tomada de Contas Extraordinária aberta pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do tribunal. O despacho suspende os efeitos da ata de registro de preços originada do Pregão Eletrônico nº 1/24, que previa a contratação anual de serviços de videomonitoramento para os municípios consorciados.
Segundo o TCE-PR, o caso teve origem em investigações anteriores envolvendo contratos considerados irregulares firmados pelo município de Quatro Barras com a empresa WNI Equipamentos Eletrônicos Ltda., responsável pela comercialização do sistema de segurança eletrônica Iris BS System. A partir dessas apurações, a área técnica identificou que diversos municípios aderiram posteriormente à ata de registro de preços vinculada ao contrato firmado pelo Cismel.
No despacho, Zucchi afirma que existem “fortes indícios de irregularidade” na condução do pregão eletrônico. Entre os principais problemas apontados está o suposto excesso de detalhamento técnico do edital sem justificativas técnicas adequadas, o que pode ter restringido a competitividade da disputa.
O tribunal também destacou a ausência de estudos prévios consistentes para comprovar a real necessidade dos equipamentos e serviços contratados, além da falta de estimativas técnicas adequadas sobre a quantidade necessária dos itens previstos na contratação.
Outro ponto considerado grave pelo TCE foi a decisão do consórcio de optar pela locação integral de equipamentos e acessórios, em vez da aquisição definitiva dos materiais, sem apresentar estudos que demonstrassem vantagem econômica para a administração pública.
A decisão ainda menciona fragilidades nos controles internos do procedimento licitatório, limitações na segregação de funções e falhas durante a fase de negociação do pregão. Conforme o tribunal, a empresa vencedora, Iris BS System, acabou contratada com valor 10,19% superior ao inicialmente apresentado na pesquisa de mercado realizada durante a fase preparatória da licitação.
Além disso, o TCE-PR apontou indícios de baixa competitividade no certame e questionou a metodologia utilizada na pesquisa de preços, considerada inadequada pela área técnica do tribunal.
Com a medida cautelar, o Cismel foi intimado a cumprir imediatamente a suspensão da ata de registro de preços e terá prazo de 30 dias para encaminhar documentos e informações solicitados pelo tribunal. Os responsáveis pelo processo também deverão apresentar justificativas formais no prazo de 15 dias.
A decisão monocrática foi homologada por unanimidade pelo plenário do tribunal durante sessão virtual realizada no fim de abril. Caso a cautelar seja mantida, os efeitos da suspensão permanecem válidos até o julgamento definitivo do mérito da Tomada de Contas Extraordinária.
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