STJ reforça impenhorabilidade de bem de família
1ª Turma anula decisão do TJRS e garante análise sobre proteção de imóvel em inventário

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da 1ª Turma, decidiu anular um acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e reafirmou o entendimento de que a impenhorabilidade de um imóvel qualificado como bem de família deve ser assegurada, mesmo quando este se encontra em processo de inventário.
O TJRS havia decidido que o apartamento em questão, por integrar o espólio, deveria ser destinado prioritariamente à quitação das dívidas do falecido. Somente após esse procedimento, os herdeiros poderiam receber a propriedade e, então, invocar a proteção legal de impenhorabilidade.
O imóvel era residência de uma das herdeiras, responsável pelos cuidados dos pais. Após o falecimento deles, em execução fiscal movida pela Fazenda do Estado, o inventariante solicitou o reconhecimento do direito real de habitação da filha e a impenhorabilidade do bem. O pleito, no entanto, foi rejeitado pelas instâncias inferiores.
Em decisão monocrática, o ministro Benedito Gonçalves, relator do recurso no STJ, determinou a anulação do acórdão e o rejulgamento da questão pelo TJRS, especificamente para avaliar a caracterização do imóvel como bem de família e, assim, definir sua impenhorabilidade. A decisão foi confirmada pelo colegiado.
Segundo o relator, a jurisprudência do STJ é clara ao estabelecer que o imóvel qualificado como bem de família não pode ser penhorado, independentemente de sua inclusão em inventário. Ele destacou ainda que o tribunal estadual deixou de examinar provas relevantes sobre essa condição.
Com a decisão, o processo retorna ao TJRS para novo julgamento, em consonância com os precedentes do STJ que protegem o direito à moradia e a função social da propriedade.
Com informações do Migalhas
