Mudanças no regimento antecipam novo filtro de relevância no STJ
Emenda regimental publicada pelo Superior Tribunal de Justiça amplia mecanismos de triagem e formação de precedentes e prepara a Corte para a aplicação do filtro de relevância dos recursos especiais, aprovado pelo Congresso e à espera de sanção presidencial.
Por Gazeta do Paraná
Créditos: STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) promoveu mudanças em seu Regimento Interno que, na prática, antecipam a adaptação da Corte ao novo filtro de relevância para os recursos especiais. Embora a regulamentação aprovada pelo Congresso Nacional ainda dependa de sanção presidencial, as alterações internas já reforçam os mecanismos de triagem de processos e a formação de precedentes, preparando o tribunal para um modelo de julgamento mais seletivo.
As modificações foram introduzidas pela Emenda Regimental nº 53/2026, publicada em 1º de julho. O texto reorganiza procedimentos internos, amplia instrumentos de seleção de recursos representativos e agiliza a consolidação de precedentes, inclusive por meio de julgamentos em ambiente virtual. Apesar de não mencionar expressamente o projeto de lei que regulamenta o filtro de relevância, especialistas apontam que as mudanças convergem diretamente com a nova sistemática de admissibilidade dos recursos especiais.
O projeto de regulamentação estabelece que o recorrente deverá demonstrar, em tópico específico do recurso, por que a controvérsia possui relevância econômica, política, social ou jurídica que ultrapasse os interesses das partes envolvidas no processo. Sem essa demonstração, o recurso poderá sequer ser admitido pelo tribunal.
Em paralelo, o novo regimento do STJ passa a exigir que os recursos apresentem um resumo objetivo dos fatos, dos fundamentos jurídicos, dos pedidos, da decisão recorrida e dos dispositivos legais invocados. Embora esse resumo não substitua a demonstração de relevância prevista em lei, ele permitirá uma identificação mais rápida da matéria discutida, facilitando a triagem interna dos processos.
Outro ponto de convergência entre as duas medidas está no fortalecimento do sistema de precedentes. A Emenda Regimental amplia mecanismos para a seleção de recursos representativos de controvérsia e busca acelerar a definição de entendimentos que deverão orientar julgamentos futuros, reduzindo a necessidade de repetição de análises sobre questões jurídicas idênticas.
A regulamentação do filtro de relevância decorre da Emenda Constitucional nº 125, de 2022, que condicionou o conhecimento do recurso especial à demonstração de que a questão federal discutida possui relevância além do interesse das partes. A proposta aprovada pelo Congresso disciplina a aplicação prática desse requisito, inspirando-se no modelo da repercussão geral adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A expectativa é que o novo modelo reduza significativamente o volume de processos distribuídos ao STJ, permitindo que a Corte concentre sua atuação em temas capazes de uniformizar a interpretação da legislação federal. Em 2025, o tribunal recebeu mais de 500 mil processos, número considerado recorde e frequentemente apontado pelos ministros como um dos principais obstáculos à celeridade e à consolidação de precedentes qualificados.
Com a sanção presidencial, o filtro de relevância passará a integrar formalmente os requisitos de admissibilidade dos recursos especiais. As alterações regimentais, entretanto, demonstram que o STJ já iniciou sua adaptação estrutural para operar sob a nova lógica processual, privilegiando a seleção de casos com maior impacto jurídico e institucional.
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