STJ reconhece dever de médica perguntar sobre alergias antes de cirurgia
3ª Turma restabelece indenizações ao entender que princípio da precaução foi descumprido em procedimento estético
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A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que médicos têm o dever profissional de perguntar ao paciente sobre possíveis alergias antes de qualquer cirurgia. Com esse entendimento, o colegiado deu provimento ao recurso de uma paciente contra uma cirurgiã responsável por um procedimento estético de mamoplastia.
A autora da ação buscava indenização por danos materiais, morais e estéticos, alegando erro médico. Em primeira instância, a profissional foi condenada a arcar com todos os procedimentos reparadores, limitados a R$ 53,4 mil, além de indenizações de R$ 50 mil por danos morais e outros R$ 50 mil por danos estéticos.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), contudo, havia revertido a sentença, entendendo não haver nexo causal entre o procedimento e os danos alegados. A paciente recorreu ao STJ, afirmando que o tribunal fluminense ignorou laudos periciais e desconsiderou a obrigação da médica de seguir o princípio da precaução, ao deixar de questionar previamente sobre alergias a materiais utilizados — como fio de nylon e micropore.
Ao analisar o caso, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a paciente retornou ao consultório 29 vezes no pós-operatório, elemento que o TJ-RJ não ponderou. A ministra afirmou que cabia à cirurgiã realizar anamnese completa, incluindo perguntas sobre alergias, o que não ocorreu.
Com a decisão, o STJ restabeleceu as indenizações determinadas em primeira instância. Os advogados Sylvia Chaves e José Emiliano Ribeiro Filho representaram a autora.
