corbelia setembro

STJ reconhece dever de médica perguntar sobre alergias antes de cirurgia

3ª Turma restabelece indenizações ao entender que princípio da precaução foi descumprido em procedimento estético

STJ reconhece dever de médica perguntar sobre alergias antes de cirurgia Créditos: Adobe Stock

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que médicos têm o dever profissional de perguntar ao paciente sobre possíveis alergias antes de qualquer cirurgia. Com esse entendimento, o colegiado deu provimento ao recurso de uma paciente contra uma cirurgiã responsável por um procedimento estético de mamoplastia.

A autora da ação buscava indenização por danos materiais, morais e estéticos, alegando erro médico. Em primeira instância, a profissional foi condenada a arcar com todos os procedimentos reparadores, limitados a R$ 53,4 mil, além de indenizações de R$ 50 mil por danos morais e outros R$ 50 mil por danos estéticos.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), contudo, havia revertido a sentença, entendendo não haver nexo causal entre o procedimento e os danos alegados. A paciente recorreu ao STJ, afirmando que o tribunal fluminense ignorou laudos periciais e desconsiderou a obrigação da médica de seguir o princípio da precaução, ao deixar de questionar previamente sobre alergias a materiais utilizados — como fio de nylon e micropore.

Ao analisar o caso, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a paciente retornou ao consultório 29 vezes no pós-operatório, elemento que o TJ-RJ não ponderou. A ministra afirmou que cabia à cirurgiã realizar anamnese completa, incluindo perguntas sobre alergias, o que não ocorreu.

Com a decisão, o STJ restabeleceu as indenizações determinadas em primeira instância. Os advogados Sylvia Chaves e José Emiliano Ribeiro Filho representaram a autora.

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