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Investidor deve provar culpa de agentes para obter indenização por perdas em fundos, define STJ Créditos: Reprodução Redes Sociais

Investidor deve provar culpa de agentes para obter indenização por perdas em fundos, define STJ

3ª Turma do STJ estabelece que investidores não podem ser tratados como consumidores em perdas de mercado; indenização agora exige comprovação de erro ou má conduta de cada agente

O entendimento sobre quem deve responder por prejuízos em fundos de investimento mudou após decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Por unanimidade, o colegiado definiu que esses casos devem seguir as regras do Código Civil, e não do Código de Defesa do Consumidor, o que afasta a responsabilização automática de todos os envolvidos.

Na prática, a decisão estabelece que não basta o investidor comprovar que teve prejuízo. Será necessário demonstrar culpa ou dolo de cada agente do mercado financeiro envolvido na operação. O entendimento segue o voto da relatora, a ministra Daniela Teixeira.

O que muda com a decisão

O ponto central do julgamento foi definir qual legislação deve ser aplicada. Pelo Código de Defesa do Consumidor, o investidor poderia ser tratado como consumidor, permitindo a chamada responsabilidade objetiva. Nesse modelo, bastaria comprovar o dano e o vínculo com o investimento para gerar obrigação de indenizar.

Já pelo Código Civil, que prevaleceu no julgamento, a responsabilidade é subjetiva. Isso significa que é preciso provar que houve erro, negligência ou conduta inadequada por parte de quem gerenciou ou operou o investimento.

Com isso, o STJ fixou o entendimento de que cada participante da cadeia financeira deve responder apenas pelos atos que efetivamente praticou, e não de forma automática ou conjunta.

Entenda o caso

A decisão foi tomada a partir de uma ação movida por uma investidora que aplicou R$ 100 mil em um fundo conhecido como Pipa, administrado à época pela empresa Infinity Asset.

Segundo a investidora, o produto era indicado para perfil conservador e oferecia liquidez imediata, permitindo resgate no mesmo dia. No entanto, o investimento sofreu forte desvalorização, com perdas de cerca de 85%.

A queda ocorreu após a gestora perder, em 2022, a certificação da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais, entidade que atua na autorregulação do mercado. A empresa já vinha sendo investigada por irregularidades e acabou punida com multa e suspensão de suas atividades por cinco anos.

Diante do prejuízo, a investidora acionou a Justiça contra os responsáveis pelo fundo. Nas instâncias anteriores, houve condenação conjunta de diferentes agentes, incluindo o fundo sucessor, a distribuidora e a administradora.

O que decidiu o STJ no caso

Ao analisar o recurso, a ministra Daniela Teixeira afastou a responsabilização automática de todos os envolvidos e manteve a condenação apenas da administradora do fundo, a corretora RJI.

Para a relatora, não é possível atribuir responsabilidade de forma generalizada a todos os participantes do investimento. É necessário avaliar qual foi a atuação de cada um e se houve falha específica.

Segundo esse entendimento, a administradora possui obrigações próprias na estrutura do fundo, o que justifica sua responsabilização. Já os demais agentes não poderiam ser responsabilizados sem a comprovação direta de irregularidade.

Papel da legislação recente

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que acompanhou o voto, destacou que a legislação sobre fundos de investimento foi atualizada nos últimos anos, especialmente com a Lei da Liberdade Econômica.

Essa norma passou a definir de forma mais clara como os riscos e responsabilidades são distribuídos entre os participantes do mercado financeiro. A lógica adotada é que cada agente responde apenas pelos atos que estão sob sua responsabilidade.

O ministro também ressaltou que o próprio Código Civil já prevê a ausência de responsabilidade solidária automática entre os agentes, inclusive com base em dispositivos que tratam especificamente da estrutura dos fundos de investimento.

Impacto prático

Com a decisão, o STJ estabelece um parâmetro importante para casos semelhantes. Investidores que buscarem ressarcimento precisarão demonstrar onde ocorreu a falha e quem foi responsável por ela.

Ao mesmo tempo, o entendimento reforça a separação de responsabilidades dentro do mercado financeiro, evitando que todos os participantes de uma operação sejam responsabilizados de forma indiscriminada.

A decisão tende a influenciar novos processos envolvendo perdas em fundos de investimento, trazendo mais clareza sobre os critérios jurídicos aplicáveis a esse tipo de situação.

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