STJ anula júri e determina novo julgamento de réu acusado de homicídio no interior do Paraná
Apesar de os jurados reconhecerem a materialidade e a autoria do crime, absolveram o réu
Por Gazeta do Paraná

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou o julgamento de um homem acusado de matar uma jovem de 19 anos em Cândido de Abreu, no Norte Central do Paraná. A decisão, proferida após recurso da Coordenadoria de Recursos Criminais do Ministério Público do Paraná (MPPR), foi comunicada ao órgão no último dia 29 de agosto e determina a realização de um novo júri.
O crime ocorreu em 20 de março de 2022. O réu foi denunciado pela Promotoria de Justiça por homicídio duplamente qualificado – por motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Em fevereiro de 2024, ele foi levado a júri popular. Durante o julgamento, a defesa alterou sua tese na tréplica, passando da negativa de autoria para a alegação de legítima defesa, o que, segundo o MP, feriu o princípio do contraditório e impediu manifestação adequada da acusação.
Apesar de os jurados reconhecerem a materialidade e a autoria do crime, absolveram o réu. O MP recorreu, alegando decisão contrária às provas, mas o Tribunal de Justiça do Paraná manteve o resultado, entendendo que a absolvição poderia ter se dado por clemência. O STJ, entretanto, considerou irregular a mudança de tese da defesa e determinou a anulação do júri. A expectativa do MPPR é que o novo julgamento ocorra ainda este ano.
