STF responsabiliza Paraná por feridos em protesto de professores em 2015
Supremo decide que Estado deve provar, caso a caso, que manifestantes feridos na “Operação Centro Cívico” provocaram ação policial para evitar indenização
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Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estado do Paraná é responsável pelos danos causados a manifestantes feridos na “Operação Centro Cívico”, ocorrida em 2015, durante protesto de servidores estaduais em frente à Assembleia Legislativa. A Corte definiu que cabe ao governo estadual comprovar, individualmente, que a vítima provocou a ação policial, caso queira se eximir de pagar indenização.
O julgamento tratou do Recurso Extraordinário (RE) 1467145, apresentado pelo Ministério Público do Paraná contra decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-PR), que havia determinado que as vítimas deveriam provar que não contribuíram para a violência policial. A nova decisão do STF inverte essa lógica, atribuindo ao Estado o ônus da prova.
O episódio ocorreu em 29 de abril de 2015, quando professores e servidores da educação protestavam contra mudanças na previdência estadual. Após o rompimento de uma barreira de contenção, a Polícia Militar utilizou bastões, spray de pimenta, bombas de efeito moral, gás lacrimogêneo e balas de borracha. A repressão resultou em 213 pessoas feridas, 14 delas com lesões graves.
O relator do caso, ministro Flávio Dino, destacou que o tema se assemelha ao precedente fixado pelo STF no Tema 1.055 da repercussão geral, que reconheceu a responsabilidade do Estado por ferimentos causados a profissionais de imprensa durante manifestações, salvo quando comprovado descumprimento de advertências claras sobre áreas de risco.
Segundo Dino, o direito à manifestação pacífica é protegido pela Constituição, e a eventual culpa de manifestantes por atos de violência deve ser comprovada caso a caso. Ele ressaltou que a culpa da vítima não pode ser presumida nem analisada por meio de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), mecanismo utilizado pelo TJ-PR para uniformizar decisões.
O relator enfatizou ainda que, diante da gravidade dos fatos, o Estado tem meios para registrar e apresentar provas de eventuais excessos cometidos por manifestantes. Dessa forma, a responsabilidade civil não pode ser afastada de forma genérica.
O ministro Nunes Marques divergiu parcialmente, concordando apenas com a impossibilidade de usar o IRDR para afastar a responsabilidade do Estado sem análise individual.
A tese fixada pelo Supremo estabelece que o Paraná responde objetivamente pelos danos causados por policiais durante a operação de 2015 e que deve demonstrar, em cada caso, provas que justifiquem eventual exclusão de responsabilidade. O STF também determinou que a simples presença do manifestante no protesto não configura culpa pela violência sofrida.
