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STF julga se reajuste do piso dos professores é automático em estados e municípios
Análise no plenário virtual que termina no dia 22 de maio define a obrigatoriedade de portarias do MEC e o impacto dos reajustes nos demais níveis da carreira
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar, na última sexta-feira (15), dois processos que discutem regras relacionadas ao piso salarial nacional dos profissionais do magistério público da educação básica. Os julgamentos acontecem no plenário virtual da Corte e têm previsão de encerramento no dia 22 de maio.
As ações tratam de temas diferentes, mas ligados ao mesmo assunto: a obrigatoriedade de estados e municípios aplicarem reajustes do piso definidos pelo Ministério da Educação (MEC) e a possibilidade de esses reajustes impactarem automaticamente os demais níveis e faixas das carreiras dos professores.
Um dos processos em análise é o ARE 1.502.069, relacionado ao Tema 1.324 da repercussão geral. O caso discute se os reajustes anuais do piso nacional do magistério, definidos por atos do governo federal, precisam ser aplicados automaticamente pelos estados e municípios ou se dependem de aprovação de lei específica em cada ente federativo.
A ação chegou ao STF após recurso apresentado pelo município de Riolândia, no interior de São Paulo, contra decisão do Tribunal de Justiça paulista favorável a uma professora da rede municipal. A servidora alegou que recebia salário-base abaixo do piso nacional estabelecido pela Portaria nº 17/2023 do MEC.
O município argumentou que reajustes definidos por portaria violariam princípios como legalidade, necessidade de lei específica para remuneração de servidores e vedação à vinculação automática de vencimentos.
Relator do caso, o ministro Dias Toffoli votou contra o recurso do município. Para ele, estados, Distrito Federal e municípios têm obrigação de seguir o piso nacional atualizado pelo governo federal, considerando o caráter nacional da política salarial da educação básica e o objetivo constitucional de reduzir desigualdades regionais.
Segundo o magistrado, caso o ente federativo não atualize o vencimento-base dos profissionais até o fim do exercício financeiro em que o reajuste federal foi publicado, a Justiça pode determinar a aplicação do novo valor mesmo sem existência de lei local específica.
Toffoli também afirmou que o piso nacional se refere apenas ao vencimento-base dos profissionais do magistério, cabendo às legislações estaduais e municipais definir se o reajuste terá reflexos sobre os demais níveis e estruturas das carreiras.
O ministro sugeriu que os dois processos sejam analisados de forma conjunta para garantir entendimento uniforme sobre o tema.
Outro processo em julgamento é o RE 1.326.541, referente ao Tema 1.218 da repercussão geral. Neste caso, o STF discute se o piso salarial nacional deve servir apenas como valor mínimo inicial da carreira ou se os reajustes precisam repercutir automaticamente em todas as faixas e classes do magistério.
O recurso foi apresentado pelo Governo de São Paulo após decisão judicial que reconheceu o direito de uma professora aposentada ao recálculo dos vencimentos e vantagens da carreira estadual com base no piso nacional.
Relator da ação, o ministro Cristiano Zanin votou parcialmente a favor do recurso do Estado de São Paulo. Para ele, o Judiciário não pode reajustar tabelas salariais e alterar estruturas de carreira, sob pena de interferir no planejamento orçamentário dos estados e violar a separação entre os Poderes.
Apesar disso, Zanin reconheceu que estados, municípios e Distrito Federal têm obrigação de elaborar ou adequar seus planos de carreira tomando o piso nacional como referência mínima.
O ministro propôs que os entes federativos tenham prazo de 24 meses, após a publicação da decisão definitiva, para adequar os planos de carreira e remuneração do magistério, incluindo previsão orçamentária necessária para as mudanças.
Dias Toffoli, porém, apresentou divergência parcial em relação ao entendimento de Zanin. O ministro defendeu novamente que os reajustes do piso nacional devem ser observados pelos entes federativos e que a aplicação judicial do valor atualizado é legítima quando houver omissão do poder público.
Toffoli também sugeriu que Executivo e Legislativo estaduais e municipais avaliem, dentro do prazo de dois anos, os possíveis impactos dos reajustes do piso sobre toda a estrutura das carreiras do magistério.
Os dois julgamentos têm repercussão geral reconhecida e devem servir de referência para milhares de processos semelhantes em todo o país envolvendo remuneração de professores das redes públicas estaduais e municipais.
