Publicada lei que cria oito novas varas federais em Santa Catarina sem aumento de despesa
O objetivo é reforçar a estrutura da Justiça Federal na Região Sul, especialmente em Santa Catarina, onde há crescente demanda judicial
Por Gazeta do Paraná

Foi publicada nesta quarta-feira (23) no Diário Oficial da União a Lei 15.172/25, que cria oito novas varas federais na Seção Judiciária de Santa Catarina, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). A nova legislação também transforma cargos vagos de juiz federal substituto em efetivos e permite a criação de funções comissionadas a partir de sobras orçamentárias, sem gerar aumento de despesas.
A lei teve origem no Projeto de Lei 1/25, elaborado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e aprovado pela Câmara dos Deputados em abril, com parecer favorável do deputado Carlos Chiodini Cobalchini (MDB-SC), relator da matéria. A proposição foi ratificada pelo Senado em julho.
O objetivo é reforçar a estrutura da Justiça Federal na Região Sul, especialmente em Santa Catarina, onde há crescente demanda judicial. As novas varas serão ocupadas por juízes titulares, resultantes da transformação de nove cargos vagos de juízes substitutos.
O TRF-4 será responsável por definir a competência e a localização das novas varas, além do remanejamento de servidores e funções necessárias para seu funcionamento.
A distribuição dos juízes federais será a seguinte: quatro atuarão na Central Unificada de Execução Fiscal, dois na Central Unificada de Saúde e outros dois na Central Unificada de Benefícios Previdenciários. A expectativa é que a medida contribua para acelerar a tramitação de processos e melhorar o acesso à Justiça no estado.
