Presidente do TJ derruba liminar que suspendia credenciamento de empresas no programa Parceiro da Escola
Na decisão, Keppen enfatizou que “a suspensão do certame poderia prejudicar gravemente o início do ano letivo”
Por Bruno Rodrigo
Uma recente decisão judicial permitiu a continuidade do programa Parceiro da Escola, iniciativa do Governo do Paraná que busca modernizar a gestão administrativa e a infraestrutura de escolas estaduais por meio de parcerias com empresas especializadas. A medida ocorre em meio ao impasse entre o governo e a APP-Sindicato, entidade que representa os trabalhadores da educação e que critica duramente o projeto.
Na última terça-feira (21), o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) derrubou a decisão liminar de primeira instância que suspendia o programa. A decisão, assinada pelo presidente do TJ-PR, desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen, garantiu que o cronograma do Parceiro da Escola pudesse prosseguir sem atrasos. Em sua justificativa, o magistrado destacou que a paralisação do programa poderia comprometer o início do ano letivo, previsto para 5 de fevereiro, devido à falta de tempo hábil para reorganizar as atividades administrativas e logísticas.
O programa, sancionado em junho do ano passado, abrange atividades que incluem a manutenção e conservação das instalações escolares, a contratação de serviços terceirizados de limpeza e segurança, a gestão documental e até mesmo a preparação de refeições para os alunos. Ao todo, 82 escolas em 34 municípios serão contempladas nesta etapa inicial, com três empresas ou consórcios responsáveis pela gestão: Apogeu, Tom Educação, com apoio do grupo Positivo e Rede Decisão, e Salta.
Na decisão, Keppen enfatizou que “a suspensão do certame poderia prejudicar gravemente o início do ano letivo”, apontando que o programa é essencial para garantir a continuidade das atividades educacionais e administrativas nas escolas estaduais. O desembargador também argumentou que o adiamento traria impactos significativos à ordem pública e ao planejamento escolar. Ele destacou ainda que “a contratação visada pelo edital engloba diversas atividades essenciais ao funcionamento da rede estadual de ensino, a exemplo da manutenção e conservação das instalações das instituições de ensino; higiene e limpeza interna e externa do prédio escolar e entorno; fornecimento de materiais permanentes e de consumo necessários ao bom funcionamento da instituição de ensino; contratação e gestão administrativa de profissionais, incluindo professores; gestão documental; preparação e fornecimento de refeições aos alunos; e segurança patrimonial móvel e imóvel da unidade escolar”.
Por outro lado, a APP-Sindicato se manifestou de forma veemente contra a decisão, classificando-a como um retrocesso. Em nota, a presidenta da entidade, Walkiria Mazeto, acusou o governo de manobrar para evitar um debate mais amplo sobre o programa, recorrendo diretamente ao presidente do TJ-PR e contornando o rito processual usual. Segundo Mazeto, a medida “expõe a tentativa do governo de impor sua agenda de privatização da educação sem permitir uma análise aprofundada e imparcial”.
O sindicato também criticou o uso do instrumento de suspensão de liminar, que, na visão da entidade, foi empregado para consolidar um projeto polêmico sem considerar as irregularidades apontadas na decisão anterior. Entre os problemas levantados pela APP-Sindicato estão a terceirização de atividades essenciais, como ensino, que é proibida por lei, e a falta de estudos técnicos que comprovem a viabilidade financeira e pedagógica do programa. “É inaceitável que o presidente do Tribunal, mesmo ciente das inúmeras denúncias de inconstitucionalidade, tenha suspendido a liminar, ignorando os impactos devastadores que esse programa terá sobre a qualidade da educação pública e sobre os direitos da comunidade escolar”, afirmou Mazeto.
Outro ponto polêmico é o impacto financeiro do projeto. Estima-se que o Parceiro da Escola envolva cerca de R$ 2 bilhões anuais, com lucros de até R$ 240 milhões destinados às empresas contratadas. Para o sindicato, isso representa um desvio de recursos que deveriam ser integralmente aplicados na educação pública. “Essa decisão enfraquece o Judiciário como espaço de garantia de direitos e legitima a transferência de recursos públicos para interesses privados”, acrescentou a presidenta da APP-Sindicato.
Apesar de garantir a continuidade do programa, a decisão do TJ-PR não revisou o mérito da liminar que havia suspendido o edital. Essa liminar apontava inconstitucionalidades no programa, incluindo a ausência de gestão democrática nas escolas, um princípio garantido pela Constituição Federal. Além disso, foram questionados os critérios de contratação das empresas, considerados pouco transparentes.
Enquanto o governo celebra a decisão como um passo essencial para modernizar a rede estadual de ensino, a APP-Sindicato promete continuar mobilizada contra o programa. A entidade planeja ações para conscientizar a população sobre os riscos que o projeto representa para a educação pública e pretende recorrer a instâncias superiores para questionar a legalidade da medida. “Nós, da APP-Sindicato, não ficaremos calados. Seguiremos denunciando esse ataque ao ensino público, exigindo respeito à Constituição e cobrando uma gestão que priorize a população e não os interesses privados”, disse Walkiria Mazeto.
A continuidade ou não do programa ainda gera incertezas para as escolas envolvidas. A implementação, prevista para ocorrer em um curto espaço de tempo antes do início do ano letivo, traz preocupações quanto ao atendimento às demandas das instituições de ensino. Diretores, professores e funcionários aguardam definições concretas para ajustar suas rotinas, enquanto o debate sobre a terceirização e seus impactos no modelo educacional do Paraná continua a dividir opiniões.