Créditos: Joedson Alves/Agência Brasil
PFDC critica PEC da Segurança e alerta para risco a direitos fundamentais
Nota técnica do MPF aponta excesso de regras penais na Constituição, questiona restrições a garantias individuais e reconhece avanços na coordenação da segurança pública pela União
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), divulgou uma nota técnica com críticas à Proposta de Emenda à Constituição 18/2025, conhecida como PEC da Segurança Pública, que está em tramitação no Senado Federal.
Segundo a PFDC, a proposta apresentada originalmente pelo governo federal em 2025 tinha como principal objetivo organizar a cooperação entre União, estados e municípios e incluir na Constituição regras para o funcionamento do Sistema Único de Segurança Pública (Susp).
Na avaliação do órgão, porém, o texto sofreu mudanças durante a tramitação e passou a tratar também de questões de direito penal e processual penal diretamente na Constituição.
A nota técnica foi assinada pelo procurador federal dos Direitos do Cidadão, Paulo Thadeu Gomes da Silva, e pelo procurador da República e coordenador da Comissão de Segurança Pública da PFDC, Julio Araujo.
O documento analisa principalmente as alterações feitas na proposta depois da aprovação pela Câmara dos Deputados, em março de 2026.
Para a PFDC, a versão atual da PEC dá peso excessivo a medidas punitivas e ao aumento de penas. O órgão defende que a segurança pública seja tratada como um direito fundamental e que a eficiência das políticas da área dependa de planejamento, fiscalização, transparência e uso de dados.
A avaliação é de que medidas repressivas, sozinhas, não seriam suficientes para enfrentar os problemas da segurança pública.
Críticas aos conselhos, corregedorias e ouvidorias
A PFDC também considera insuficiente o papel previsto para os conselhos de segurança pública.
Segundo a nota, esses órgãos teriam uma função apenas consultiva, sem poder de decisão sobre ações e planos da área.
Outro ponto questionado é a falta de independência de corregedorias e ouvidorias. De acordo com o órgão, como essas estruturas costumam estar vinculadas aos governos estaduais, podem ter pouca autonomia para administrar recursos e servidores.
Na avaliação da PFDC, essa situação dificulta o funcionamento das corregedorias e ouvidorias como canais seguros para denúncias da população e também pode comprometer a proteção oferecida a quem relata irregularidades.
Mudanças no artigo 5º
Uma das principais críticas da nota técnica está relacionada às mudanças previstas para o artigo 5º da Constituição Federal, que reúne direitos e garantias fundamentais.
A PEC estabelece sanções mais rígidas e regimes prisionais específicos para integrantes de “organizações criminosas de alta periculosidade ou lesividade”.
Entre as medidas previstas estão a prisão obrigatória em regime de segurança máxima, a proibição de responder ao processo em liberdade, o fim das saídas temporárias e a restrição à possibilidade de redução da pena ou substituição por penas alternativas.
Para a PFDC, inserir regras penais detalhadas no artigo 5º modifica a finalidade desse trecho da Constituição, que deveria concentrar direitos e garantias individuais.
O órgão também alerta que a criação de proibições penais genéricas diretamente na Constituição pode entrar em conflito com garantias consideradas cláusulas pétreas, como a presunção de inocência e a individualização da pena.
“A inserção de regras de execução penal rígidas e detalhadas no rol de direitos fundamentais desvirtua a essência do artigo 5º da Constituição. Sob o pretexto de combater a macrocriminalidade, corre-se o risco de consolidar retrocessos institucionais e ofender diretamente cláusulas pétreas que garantem a presunção de inocência e a individualização da pena, cuja aplicação proporcional e casuística deve pertencer ao exame judicial do caso concreto e à legislação infraconstitucional, sempre alinhada aos direitos humanos”, afirmam os procuradores.
Críticas à atuação do Congresso sobre CNJ e CNMP
A nota também apresenta ressalvas a uma emenda que atribui ao Congresso Nacional a competência exclusiva para suspender atos normativos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) relacionados à segurança pública, ao direito penal, ao processo penal e ao sistema penitenciário.
A medida poderia ser adotada quando o Legislativo considerar que os dois conselhos ultrapassaram seus limites de regulamentação.
Para a PFDC, essa mudança pode aumentar a pressão política sobre instituições que atuam na proteção de direitos fundamentais.
O órgão também avalia que a limitação da capacidade regulatória do CNJ e do CNMP poderia prejudicar ou interromper iniciativas de monitoramento da letalidade policial.
A PFDC afirma ainda que a mudança poderia dificultar a implementação de decisões internacionais de direitos humanos contra o Estado brasileiro, especialmente aquelas determinadas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH).
PFDC reconhece avanços na PEC
Apesar das críticas, a PFDC reconhece pontos positivos na proposta.
Um deles é o fortalecimento do papel de coordenação da União na segurança pública. Para o órgão, a PEC pode deixar mais claras as responsabilidades de União, estados e municípios e reforçar a necessidade de atuação conjunta entre os diferentes níveis de governo.
Outro ponto considerado positivo é a previsão de repasses obrigatórios e diretos de recursos federais para estados, Distrito Federal e municípios.
A proposta prevê que 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional sejam repassados de forma direta e automática, sem a necessidade de convênios.
A PFDC, no entanto, avalia que a PEC perdeu a oportunidade de estabelecer critérios mais detalhados para dividir as responsabilidades entre os governos.
Segundo o órgão, essa definição ainda dependerá de regulamentação posterior pelo Congresso Nacional.
Ao final da nota técnica, a PFDC defende que o debate sobre a PEC seja direcionado para a proteção do cidadão e para a garantia dos direitos fundamentais como bases das políticas de segurança pública no país.
