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Saiba quais são as principais regras para o dia da votação

A publicação busca facilitar o acesso às informações sobre o pleito, reunindo orientações práticas sobre o exercício do voto

Por Valéria Mendes

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Saiba quais são as principais regras para o dia da votação Créditos: Divulgação

No dia 4 de outubro, eleitores de todo o Brasil irão às urnas para o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026. Para orientar a população, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) elaborou o Manual do Eleitor, que reúne as principais regras, direitos e deveres dos cidadãos durante o processo eleitoral.

O manual tem como base a Resolução nº 23.759/2026, publicada pelo TSE em março deste ano. Dividida em 13 capítulos, a norma reúne orientações destinadas à participação das eleitoras e dos eleitores no processo eleitoral.

Ao apresentar o manual, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, destacou que a publicação busca facilitar o acesso às informações sobre o pleito, reunindo orientações práticas sobre o exercício do voto, como a apresentação de documento oficial com foto e a proibição do uso de aparelho celular na cabine de votação.

A votação será realizada em todo o Brasil das 8h às 17h, seguindo o horário de Brasília. O segundo turno, se houver, ocorrerá no dia 25 de outubro.

Nas Eleições Gerais de 2026, cada eleitor poderá votar para deputado federal, deputado estadual, ou distrital, no caso do Distrito Federal, dois candidatos ao Senado, governador e vice-governador e presidente e vice-presidente da República.

Confira as principais regras:

  • O voto é obrigatório para pessoas com idade entre 18 e 70 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos. Quem estiver com o título eleitoral cancelado não poderá votar;

  • Para votar, é necessário apresentar documento oficial com foto. Entre os documentos aceitos estão carteira de identidade, CNH, passaporte e documentos digitais admitidos pela Justiça Eleitoral;

  • O eleitor com título em situação regular poderá votar mesmo que não tenha realizado a coleta da biometria;

  • Pessoas transgênero têm direito ao respeito à identidade de gênero e ao uso do nome social no cadastro eleitoral;

  • Em veículos particulares, é permitida a utilização de adesivo microperfurado em toda a extensão do para-brisa traseiro. Nas demais posições, os adesivos devem respeitar o limite máximo previsto pela legislação eleitoral;

  • Eleitoras e eleitores que não estiverem em seu domicílio eleitoral no dia do pleito podem votar em trânsito nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, desde que tenham solicitado previamente a transferência temporária. O prazo para fazer o pedido terminou em 20 de agosto.

No dia da eleição

  • É proibido entrar na cabine de votação com telefone celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento que possa comprometer o sigilo do voto. Os aparelhos devem ser deixados no local indicado pelos mesários;

  • O eleitor pode levar uma anotação em papel com os nomes e números de seus candidatos para consultar na hora da votação;

  • Quem precisar trabalhar no dia da eleição tem direito a se ausentar pelo tempo necessário para exercer o voto;

  • São proibidas a boca de urna e as manifestações coletivas ou aglomerações de pessoas com vestuário ou materiais padronizados de campanha;

  • O eleitor pode manifestar sua preferência política de maneira individual e silenciosa, por meio de bandeiras, broches, dísticos e adesivos;

  • Candidatos e partidos políticos não podem oferecer transporte ou refeições a eleitores em troca de votos;

  • Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser auxiliadas por alguém de sua escolha durante a votação, quando necessário, além de terem assegurado o acesso acompanhadas de cão-guia;

  • O direito ao voto de indígenas deve ser assegurado independentemente do domínio da língua portuguesa, sendo garantido o respeito às línguas maternas e às especificidades culturais;

  • A votação termina às 17h, seguindo o horário de Brasília. Após esse horário, somente poderão votar as pessoas que já estiverem na fila.

Depois da eleição

Eleitores obrigados a votar que não comparecerem às urnas deverão justificar a ausência.

Para quem não votar no primeiro turno, em 4 de outubro, o prazo para apresentar a justificativa termina em 3 de dezembro de 2026. Em caso de ausência no segundo turno, marcado para 25 de outubro, o prazo termina em 8 de janeiro de 2027.

A justificativa poderá ser apresentada pelo aplicativo e-Título, pelos serviços eletrônicos disponibilizados pela Justiça Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral.

Créditos: Redação Acesse nosso canal no WhatsApp