MP investiga reenquadramento de servidor feito em 2022 pela Prefeitura de Pato Branco
Inquérito apura a transposição de servidor com base na Lei nº 5.250/2018; regra que, segundo análise do próprio MP-PR, não permitiria novos reenquadramentos após a implantação do plano
Por Ana Zimermann
Créditos: site Prefeitura de Pato Branco
O Ministério Público do Paraná abriu uma nova frente de investigação sobre a situação funcional de servidores da Prefeitura de Pato Branco. O Inquérito Civil nº MPPR-0105.26.000550-6, instaurado em 28 de abril de 2026, tem como representado o servidor Rafael Celestrin e coloca sob análise um ato praticado pela administração municipal em 2022: o seu reenquadramento de Auxiliar de Educação Infantil para Professor de Educação Infantil.
O ponto central do caso está no fundamento utilizado pela própria Prefeitura. A mudança foi feita com base na Lei Municipal nº 5.250/2018, responsável pelo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério. No entanto, ao analisar a mesma legislação em procedimento de controle de constitucionalidade, o próprio MP-PR concluiu que as transposições previstas pela norma haviam se consolidado em 2018 e que se tratava de uma regra de efeitos concretos que “não autoriza a realização de novas transposições”.
Rafael foi reenquadrado somente quatro anos depois
A diferença entre as datas coloca a Portaria nº 439/2022, assinada pelo então prefeito, Robson Cantu, em 19 de abril daquele ano, no centro dos questionamentos. O ato cita expressamente a Lei nº 5.250/2018 e determina o reenquadramento do servidor como Professor de Educação Infantil – Nível B.
MP diz que regra deveria ter se esgotado em 2018
A Lei nº 5.250/2018 permitiu que determinados ocupantes dos cargos de Auxiliar de Educação Infantil I e II fossem transpostos para Professor de Educação Infantil. Não se tratava, porém, de uma autorização genérica para qualquer servidor. A norma delimitou os concursos públicos abrangidos, exigiu jornada de 40 horas semanais e determinou que, no momento do reenquadramento, o servidor estivesse efetivamente atuando como Professor de Educação Infantil em um Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI).
O próprio parecer da Subprocuradoria-Geral de Justiça registra que a lei permitiu a passagem de auxiliares para o cargo de professor sem novo concurso público e aponta possível afronta à exigência constitucional de concurso para ingresso em cargo pertencente a outra carreira. Apesar de apontar o problema constitucional, o MP-PR decidiu arquivar o procedimento de controle abstrato. Um dos motivos foi justamente o fato de as transposições originais terem se consolidado em 2018, envolvendo servidores de concursos realizados entre 2009 e 2015. Para o Ministério Público, a regra possuía efeitos concretos e não poderia ser utilizada indefinidamente para promover novos reenquadramentos.
É nesse ponto que o caso de Rafael se diferencia, pois ele ainda aparecia como auxiliar depois da criação do plano. Documentos da própria administração municipal mostram que a trajetória funcional de Rafael não acompanhou imediatamente as transposições feitas na implantação. Em levantamento oficial de 2019, Rafael Celestrin aparece como Auxiliar de Educação Infantil, com jornada de 40 horas e data de admissão em 19 de maio de 2011.
O mesmo documento traz uma observação relevante: apesar do cargo de Auxiliar de Educação Infantil, Rafael estava naquele momento “como auxiliar de secretaria”. Essa informação merece atenção porque a Lei nº 5.250/2018 determinava que, para ocorrer a transposição, o servidor deveria estar atuando na função de Professor de Educação Infantil em um CMEI.
O documento de 2019, sozinho, não comprova qual atividade Rafael exercia em abril de 2022. Ainda assim, ajuda a explicar uma das principais dúvidas do caso: por que ele não foi incluído nas transposições realizadas na implantação do plano e acabou sendo reenquadrado somente anos depois?
Jornada foi reduzida de 40 para 20 horas antes do reenquadramento
Outro fato adiciona uma segunda camada de questionamentos. Em 17 de março de 2021, a Prefeitura publicou a Portaria nº 475, reduzindo a carga horária de Rafael Celestrin de 40 para 20 horas semanais, com redução proporcional dos vencimentos. Os efeitos retroagiram a 1º de fevereiro daquele ano. Pouco mais de um ano depois, em abril de 2022, ele foi reenquadrado como Professor de Educação Infantil.
O problema é que a própria regra utilizada para justificar a transposição tratava de Auxiliares de Educação Infantil com carga semanal de 40 horas, que passariam para o cargo de Professor de Educação Infantil também de 40 horas. Até o momento, não foi localizado publicamente um ato administrativo anterior ao reenquadramento de 2022 restabelecendo formalmente a jornada de Rafael de 20 para 40 horas.
A existência desse documento pode ser decisiva. Caso exista uma portaria válida de retorno às 40 horas, parte do questionamento pode ser esclarecida. Caso não exista, surge a necessidade de explicar como um servidor que oficialmente havia tido a jornada reduzida para 20 horas foi enquadrado por uma norma destinada a cargos de 40 horas.
Inquérito também apura possível pagamento incompatível com a jornada
A questão não se restringe à mudança de cargo. O objeto oficial do inquérito nº MPPR-0105.26.000550-6 inclui a apuração de possível recebimento de vantagens financeiras indevidas diante da incompatibilidade entre uma carga horária de 20 horas e remuneração integral de 40 horas. Também aparece no objeto do procedimento a apuração da possível “ilegalidade e anulação dos atos administrativos concretos de transposição de cargos” relacionados à legislação questionada.
Isso não significa que o Ministério Público já tenha concluído que Rafael recebeu valores indevidos ou que tenha determinado devolução de dinheiro. O inquérito foi instaurado justamente para esclarecer os fatos. Para chegar a uma conclusão, será necessário confrontar portarias, ficha funcional, folhas de pagamento, registros de jornada e as atividades efetivamente desempenhadas pelo servidor ao longo dos últimos anos.
Portaria de 2022 fica no centro da investigação
O ato não promove apenas uma progressão de nível dentro de uma mesma carreira. O artigo 3º registra expressamente o reenquadramento de Rafael no Plano de Cargos do Magistério, dando a ele a condição de Professor de Educação Infantil e utilizando a Lei nº 5.250/2018 como fundamento. Ao mesmo tempo, o MP-PR afirma, posteriormente, que as transposições autorizadas por essa legislação haviam se consolidado em 2018 e que a norma não autorizava novas mudanças desse tipo.
Assim, uma das perguntas centrais do inquérito é inevitável: com que fundamento a Prefeitura de Pato Branco utilizou, em 2022, uma regra que, segundo a interpretação do próprio Ministério Público, deveria ter esgotado seus efeitos na implantação do plano em 2018? Outra questão é saber quem analisou e autorizou o reenquadramento e quais documentos administrativos serviram de base para concluir que Rafael preenchia todos os requisitos previstos na lei.
O caso pode não ser isolado
O caso de Rafael também deve ser analisado dentro de um problema mais amplo envolvendo o quadro funcional do Município. O procedimento de controle de constitucionalidade do MP-PR não nasceu especificamente da situação de um único servidor. Ele analisou uma política municipal de transposição que permitiu a ocupantes de cargos de Auxiliar de Educação Infantil ingressarem na carreira de Professor de Educação Infantil, embora o Ministério Público tenha identificado possível violação à regra constitucional do concurso público.
Ainda não há elementos públicos suficientes, porém, para afirmar quantos servidores podem estar na mesma situação ou que todos os demais reenquadramentos sejam irregulares. A apuração do caso de Rafael pode, entretanto, servir de ponto de partida para uma revisão mais ampla: identificar todos os servidores que foram transpostos depois da implantação original do plano, quais portarias autorizaram essas mudanças e se as condições previstas na própria Lei nº 5.250/2018 foram respeitadas.
A redação da Gazeta do Paraná já entrou em contato com a Prefeitura de Pato Branco, que ainda não respondeu aos questionamentos.
Créditos: Ana Zimermann
