Paraná proíbe reconstituição de leite em pó importado para consumo humano
Decreto regulamenta lei estadual, define regras de fiscalização e busca proteger a cadeia produtiva do leite no Estado
Créditos: Arnaldo Alves/Arquivo AEN
O Governo do Paraná publicou nesta quarta-feira (10) o Decreto nº 12.187/2025, que regulamenta a Lei nº 22.765/2025 e proíbe a reconstituição de leite em pó e outros derivados lácteos importados destinados ao consumo humano no Estado. A medida estabelece critérios técnicos, obrigações às indústrias e procedimentos de fiscalização.
Pela norma, ficam vedadas operações industriais, comerciais ou de beneficiamento que envolvam a adição de água ou outros líquidos a leite em pó, composto lácteo, soro de leite ou produtos similares de origem importada, quando o produto final tiver como destino o mercado paranaense.
A restrição não se aplica a produtos importados já industrializados e prontos para o varejo, desde que estejam regularmente rotulados, conforme as exigências da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Segundo o secretário estadual da Agricultura e do Abastecimento, Marcio Nunes, a regulamentação busca fortalecer a cadeia produtiva do leite e garantir condições mais equilibradas de mercado. De acordo com ele, a medida integra um conjunto de políticas públicas voltadas à proteção da produção local e à geração de renda no meio rural.
“Estamos fortalecendo a cadeia do leite e ajudando a garantir um mercado mais justo para quem produz no Paraná”, afirmou o secretário.
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Fiscalização e penalidades
A fiscalização do cumprimento do decreto ficará a cargo do órgão responsável pelo licenciamento ou registro do estabelecimento, conforme sua área de atuação, com possibilidade de ação conjunta com órgãos de vigilância sanitária, defesa agropecuária e proteção ao consumidor.
Entre as ações previstas estão inspeções de rotina ou por denúncia, auditorias documentais sobre a origem e o uso dos produtos lácteos, vistorias presenciais nos processos industriais e coleta oficial de amostras, quando necessário.
As empresas deverão manter, por no mínimo dois anos, documentos como notas fiscais de aquisição das matérias-primas, identificação do país de origem, certificados sanitários internacionais, registros de produção e informações que permitam a rastreabilidade completa dos insumos utilizados.
Em caso de suspeita ou comprovação de irregularidades, os fiscais poderão apreender produtos, coletar amostras e interditar parcial ou totalmente setores ou estabelecimentos. Confirmada a infração, serão aplicadas as penalidades previstas na legislação estadual, sem prejuízo de responsabilização civil e penal.
