Lei que repassa limpeza da rede elétrica ao produtor é inadequada e gera insegurança no campo, afirma o Sistema FAEP
Apesar de prever carência de sete anos, legislação já está sendo cobrada pela Copel, o que transfere custos, riscos e responsabilidades ao produtor rural
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O Sistema FAEP defende a revogação da Lei Estadual nº 20.081/2019, que obriga produtores rurais a realizar o manejo de árvores nativas e exóticas em um raio de até 15 metros das linhas e redes de distribuição de energia. Para a entidade, a norma transfere de forma indevida ao proprietário rural uma atribuição que é da concessionária, impondo ônus financeiro, riscos operacionais e insegurança jurídica no campo.
A entidade encaminhou ofício aos deputados estaduais pedindo a construção de uma solução regulatória adequada e construída em diálogo com o setor produtivo. Entre os principais pontos levantados estão a terceirização irregular de uma obrigação legal da distribuidora, a falta de capacidade técnica dos produtores para executar o serviço com segurança, os custos elevados que recaem integralmente sobre o proprietário rural e a responsabilização indevida por eventuais danos. Há ainda o risco de impactos ambientais, já que o manejo sem critérios técnicos pode violar a legislação ambiental, além de comprometer a segurança do próprio sistema elétrico.
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“A lei é desproporcional, pois impõe obrigações impossíveis ao produtor. Além disso, representa um retrocesso ao criar insegurança jurídica, riscos operacionais e conflitos com a legislação ambiental vigente”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “Uma legislação dessa natureza precisa ser construída com diálogo. É necessária uma solução que respeite as normas federais e dê segurança jurídica tanto ao agro quanto ao setor elétrico”, acrescenta.
Na prática, a lei transfere ao produtor rural a limpeza da faixa próxima às linhas de energia atribuição que, segundo a Resolução nº 1.000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), é responsabilidade da distribuidora. A norma federal estabelece que a poda ou supressão de árvores em áreas rurais cabe à concessionária, além de exigir licenciamento ambiental específico quando se trata de vegetação nativa.
“Essa lei cria um conflito normativo evidente. Por isso, orientamos que os produtores procurem o Instituto Água e Terra nos casos de árvores nativas”, explica Luiz Eliezer da Gama Ferreira, técnico do Sistema FAEP e representante da classe rural no conselho de consumidores da Copel Distribuição. “O Paraná está inserido no bioma da Mata Atlântica, que possui regras ambientais rígidas. O produtor não pode simplesmente cumprir uma notificação extrajudicial e suprimir vegetação, sob risco de enfrentar sérios problemas com os órgãos ambientais”, completa.
Embora a legislação preveja carência de sete anos para sua implementação e ainda careça de regulamentação específica que detalhe procedimentos, multas e responsabilidades, a Copel Distribuição já iniciou notificações extrajudiciais exigindo a limpeza das áreas. O cenário amplia a insegurança jurídica, já que não há clareza sobre valores de multas, critérios de fiscalização ou formas de responsabilização.
“O descontentamento com a Copel não se limita à questão da poda. Há problemas crônicos no fornecimento de energia no meio rural, com relatos de equipamentos queimados, perdas na produção e quedas prolongadas de energia, que chegam a até 80 horas sem abastecimento”, ressalta Meneguette. “Antes de qualquer cobrança ou penalização, é urgente um debate aprofundado e criterioso, que considere os impactos reais da lei sobre o setor produtivo.”
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