OABRJ manifesta preocupação com afastamento de juiz sem devido processo legal
A Ordem aponta violações de garantias constitucionais e alerta para risco de lawfare no caso envolvendo o magistrado Eduardo Appio.
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A Comissão Especial de Estudo e Combate ao Lawfare da OABRJ (Ordem dos Advogados do Rio de Janeiro) divulgou nota oficial na semana passada e assinada pela presidente Ana Tereza Basílio, manifestando preocupação com a condução da investigação preliminar instaurada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que resultou no afastamento do juiz federal Eduardo Appio.
Segundo a entidade, o procedimento ocorreu sem observância das garantias constitucionais, sem ciência prévia do conteúdo investigativo e sem respeito às prerrogativas funcionais da magistratura. A OABRJ também criticou a abertura de uma sindicância pela Polícia Civil de Santa Catarina, apontando ausência de competência constitucional para instaurar apuração contra magistrado federal. De acordo com a comissão, a medida violou o foro adequado e ultrapassou limites institucionais.
A entidade afirmou ainda que a divulgação seletiva de informações à imprensa, antes de qualquer comprovação de autoria ou materialidade, expôs indevidamente o juiz e criou ambiente de pré-condenação, comprometendo a finalidade do processo investigativo.
No texto, a OABRJ reafirma seu compromisso com a independência judicial e defende que todas as apurações sejam conduzidas de forma imparcial e com estrita observância às garantias legais e constitucionais.
Leia a íntegra da nota:
Nota oficial A comissão reitera seu compromisso com a independência judicial e defende que as apurações ocorram de forma imparcial, com estrita observância às garantias legais e aos parâmetros constitucionais. A Comissão Especial de Estudo e Combate ao Lawfare da OABRJ repudia a condução da investigação preliminar instaurada junto ao TRF4 que culminou com o afastamento do juiz federal Eduardo Appio.
O afastamento ocorreu sem respeito ao devido processo legal, sem ciência prévia do conteúdo investigativo e sem garantia das prerrogativas funcionais de magistrado federal. A abertura de uma sindicância pela Polícia Civil de Santa Catarina, sem observância da competência constitucional, violou foro próprio e desrespeitou limites institucionais.
O uso de informações vazadas de forma seletiva para veículos de comunicação gerou exposição indevida, antes de qualquer comprovação objetiva de autoria ou materialidade. Esse método desvirtua a finalidade de um procedimento investigativo e cria ambiente de pré-condenação, incompatível com a ordem constitucional e com os parâmetros de responsabilização de agentes públicos.
A repercussão gerada atingiu a honra do magistrado e produziu efeito assimétrico em relação à inexistência de provas conclusivas sobre os fatos narrados. Esse tipo de ação evidencia desvio de finalidade e caracteriza a prática de lawfare, com impacto direto sobre a independência judicial e segurança institucional. A OABRJ reafirma seu compromisso em defesa da magistratura independente e reitera a necessidade de uma investigação imparcial, com a devida observância das garantias constitucionais.
O que aconteceu?
O juiz federal Eduardo Appio foi afastado de suas funções na vara previdenciária do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). A decisão tem caráter preventivo e ocorre no âmbito de um procedimento preliminar de investigação, instaurado para apurar o furto de garrafas de champanhe em um supermercado em Blumenau (SC).
A defesa de Appio afirmou que, “por se tratar de procedimento preliminar de investigação que tramita em segredo de justiça por força de lei, a defesa se manifestará exclusivamente nos autos e no prazo fixado pelo regimento interno do TRF4”.
O que diz o boletim de ocorrência?
O boletim de ocorrência que deu origem à investigação aponta que o nome do juiz federal Eduardo Appio passou a ser citado após um furto de duas garrafas de champanhe Moët, avaliadas em cerca de R$ 500 cada, registradas em 20 de setembro e 4 de outubro de 2025 em um supermercado.
A autoria do crime foi inicialmente atribuída a “um senhor de aproximadamente 72 anos, usando óculos, com cerca de 1,76 m de altura”.
Testemunhas afirmaram que, após o delito, o suspeito teria deixado o local em um Jeep Compass Longitude D. O supervisor do supermercado anotou a placa do veículo. Ao verificar a placa, a polícia constatou que o carro estava registrado em nome de Eduardo Appio.
No entanto, a descrição física fornecida pelo supervisor não coincidia com a aparência do magistrado, o que levou os policiais a aprofundar a investigação.
O que diz a defesa do Appio?
Confiamos que a verdade surgirá no tempo e modo devidos. Dr. Eduardo Appio tem ficha funcional impecável com 31 anos de dedicação ao serviço público. “Nós submetemos e respeitamos a decisão do TRF4, tribunal de tradição, mas iremos recorrer”, afirma o advogado do magistrado, Renato Andrade.
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