RESULT
Lei endurece penas para furto de celular e golpes virtuais; veja o que muda no Código Penal Créditos: Divulgação/PCPR

Lei endurece penas para furto de celular e golpes virtuais; veja o que muda no Código Penal

Lei nº 15.397/2026 aumenta tempo de prisão para crimes patrimoniais e digitais; furto de celular deixa de ser crime simples e pode chegar a 10 anos de reclusão

Entrou em vigor nesta segunda-feira (4) a Lei nº 15.397/2026, que aumenta as penas para crimes como furto, roubo e receptação, além de endurecer a punição para estelionato e delitos praticados por meio eletrônico, como golpes virtuais.

A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União, altera dispositivos do Código Penal e estabelece punições mais severas para diferentes tipos de crime.

Novas penas previstas

Com as mudanças, as penas de reclusão passam a ser as seguintes:

Furto: de um a seis anos de prisão, sendo que o limite anterior era de até quatro anos
Furto de celular: de quatro a dez anos, deixando de ser enquadrado como furto simples
Furto por meio eletrônico: até dez anos de reclusão, ante o limite anterior de oito anos
Roubo com resultado morte: pena mínima elevada de 20 para 24 anos
Estelionato: de um a cinco anos de prisão, além de multa
Receptação de produto roubado: de dois a seis anos de reclusão e multa, antes variando de um a quatro anos

A lei também altera a punição para quem interromper serviços de comunicação. A pena, que era de detenção de um a três anos, passa a ser de reclusão de dois a quatro anos.

Agravantes previstos

O texto estabelece ainda que as penas poderão ser aplicadas em dobro em situações específicas, como crimes cometidos durante períodos de calamidade pública ou em casos de roubo ou destruição de equipamentos instalados em torres de telecomunicações.

A mudança faz parte de um pacote de endurecimento penal voltado ao combate de crimes patrimoniais e digitais, que têm registrado aumento nos últimos anos.

Boletim Informativo

Inscreva-se em nossa lista de e-mails para obter as novas atualizações!