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Justiça garante troca de plano de saúde sem nova carência para beneficiários

Decisão da Justiça de São Paulo determina que operadora aceite a portabilidade de clientes vindos de outra empresa sem impor novos períodos de carência, reforçando entendimento favorável à continuidade dos tratamentos médicos.

Por Gazeta do Paraná

Justiça garante troca de plano de saúde sem nova carência para beneficiários Créditos: Reprodução

A Justiça de São Paulo determinou que uma operadora de saúde realize a portabilidade de beneficiários oriundos de outra empresa do setor sem exigir novos períodos de carência ou cobertura parcial temporária para procedimentos já contemplados no contrato de origem. A decisão foi proferida pela juíza Priscilla Midori Maizato, da 3ª Vara Cível da Regional da Vila Prudente, e reforça a proteção aos consumidores em processos de migração entre planos de saúde.

Segundo a magistrada, a mudança de operadora não pode resultar em prejuízos aos beneficiários, especialmente quando há tratamentos médicos em andamento. A decisão determina que a portabilidade seja efetivada em até cinco dias e sem a imposição imediata de novos períodos de carência para as coberturas já existentes no plano anterior.

O entendimento adotado pela Justiça também faz referência ao Tema 1.082 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que consolidou o princípio da continuidade do tratamento médico nas hipóteses previstas em lei. A orientação tem sido utilizada por magistrados para evitar interrupções de terapias, cirurgias e acompanhamentos clínicos em razão de mudanças contratuais entre operadoras.

O que é a portabilidade de carência

A portabilidade de carência é o mecanismo que permite ao consumidor trocar de plano de saúde sem precisar cumprir novamente os períodos de espera já vencidos no contrato anterior. O direito foi ampliado nos últimos anos por normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que flexibilizaram regras e ampliaram o acesso ao benefício.

Atualmente, o mecanismo pode ser utilizado por beneficiários de planos individuais, familiares, coletivos por adesão e empresariais, desde que sejam observados requisitos como tempo mínimo de permanência no plano de origem, contrato ativo e adimplência das mensalidades.

Outra mudança relevante foi o fim da chamada “janela de portabilidade”, que limitava os pedidos a determinados períodos do ano. Hoje, a solicitação pode ser realizada a qualquer momento, desde que cumpridos os critérios regulatórios da ANS.

Cresce a judicialização da saúde suplementar

Especialistas apontam que disputas envolvendo portabilidade têm se tornado cada vez mais frequentes nos tribunais. Entre os principais motivos estão negativas de operadoras, dificuldades para migração de pacientes em tratamento e divergências sobre cobertura de procedimentos.

A própria regulamentação da ANS prevê que a portabilidade constitui um direito do consumidor, permitindo a troca de plano por motivos que vão desde insatisfação com a rede credenciada até questões financeiras ou encerramento das atividades da operadora de origem.

Nos últimos anos, decisões judiciais têm reiterado que a finalidade da norma é evitar que o beneficiário fique desassistido ou seja penalizado por exercer o direito de mudar de operadora. Em situações excepcionais, como encerramento de atividades de empresas do setor, a ANS inclusive autoriza modalidades especiais de portabilidade sem novas carências para garantir a continuidade da assistência médica.

Impacto para os consumidores

A decisão paulista ocorre em um momento de crescente preocupação dos usuários com reajustes, redução de redes credenciadas e mudanças nos contratos de assistência médica. Para entidades de defesa do consumidor, o fortalecimento da portabilidade amplia a concorrência entre operadoras e reduz o receio dos beneficiários de perder tratamentos ou enfrentar novos períodos de espera ao buscar alternativas no mercado.

O caso também sinaliza uma tendência observada em diversos tribunais: a de privilegiar a continuidade da assistência à saúde em detrimento de barreiras burocráticas que possam comprometer o atendimento médico dos pacientes.

Créditos: Redação Acesse nosso canal no WhatsApp