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Mudança em projeto da Defensoria gera confronto sobre recorte racial

Projeto da Defensoria Pública amplia assistência jurídica às vítimas e provoca embate sobre conceito de racismo e retirada de recorte específico no texto

Por Gazeta do Paraná

Mudança em projeto da Defensoria gera confronto sobre recorte racial Créditos: Valdir Amaral/Alep

A aprovação do parecer de constitucionalidade do projeto da Defensoria Pública do Estado que amplia a assistência jurídica às vítimas de racismo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), nesta terça-feira (3), foi acompanhada de um debate conceitual e jurídico que ultrapassou a análise técnica da matéria.

O projeto, de autoria da Defensoria Pública, tinha como objetivo inicial garantir assistência jurídica integral e qualificada às pessoas negras vítimas de racismo. Durante a tramitação, no entanto, o texto recebeu emenda que ampliou a redação para abranger todas as vítimas do crime, suprimindo a referência específica a pessoas negras e indígenas. Foi esse ponto que gerou a principal divergência em plenário.

O deputado Renato Freitas sustentou que a redação original tinha fundamento histórico e jurídico. “A nossa Constituição de 1988 instituiu como um dos princípios da República o repúdio ao racismo, tornando essa prática crime inafiançável e imprescritível. Essa criminalização foi uma reivindicação do movimento negro. A atenção às pessoas negras no projeto inicial tem fundamento na dívida histórica que o Estado brasileiro tem com a população negra e indígena”, afirmou.

Renato também contextualizou a recente mudança legislativa que incorporou a injúria racial à Lei de Racismo, deixando de tratá-la apenas como crime previsto no Código Penal. “Até 2023, a injúria racial estava no Código Penal. Após alteração legislativa, ela foi incluída na Lei de Racismo. Ou seja, injúria racial é espécie de racismo. Não são categorias apartadas. Isso precisa ser considerado quando se discute o alcance da proteção”, declarou.

Ao defender o recorte original, o parlamentar foi enfático: “Racismo reverso não existe. E nunca existiu.” A fala ocorreu em meio à discussão sobre o alcance da norma. Para Renato, ao retirar a menção expressa às populações historicamente atingidas pelo racismo estrutural, o texto perderia parte de sua coerência com a própria gênese da legislação antirracista brasileira.

O relator da matéria, deputado Luiz Claudio Romanelli, argumentou que a nova redação não retira proteção, mas amplia o escopo de atuação da Defensoria Pública. “A redação dada amplia o espectro de atuação da Defensoria, naturalmente incluindo as pessoas pretas e pardas. Não há como falar em racismo que não seja contra afrodescendentes, mas a norma não pode restringir o atendimento”, afirmou.

A divergência revelou uma diferença de abordagem legislativa: de um lado, a defesa de um texto que reconheça explicitamente a dimensão histórica do racismo no Brasil; de outro, a opção por uma redação universal, que não delimite grupos específicos na norma.

O líder do governo na Casa, Hussein Bakri, reforçou que a votação na CCJ se restringia ao aspecto formal da matéria. “Nós estamos votando aqui a constitucionalidade. Pode haver divergência de mérito, mas não há vício constitucional na proposta. O mérito será debatido em plenário”, disse.

O projeto surge em um contexto jurídico recente. Em 2023, o Congresso Nacional alterou a legislação para equiparar a injúria racial ao crime de racismo, tornando-a também imprescritível e inafiançável. A mudança consolidou entendimento de que ofensas raciais individuais integram o mesmo sistema de proteção contra discriminação estrutural.

Ao final da sessão, o parecer favorável foi aprovado, permitindo que a matéria siga para análise em plenário. Lá, o debate deve se aprofundar sobre qual modelo legislativo deve prevalecer: um texto que explicite o recorte histórico das vítimas do racismo ou uma redação que trate o crime de forma ampla e genérica.

Créditos: Redação Acesse nosso canal no WhatsApp