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MPF denuncia três por fraude milionária contra o INSS no Nordeste

Esquema utilizava documentos falsos para criar idosos fictícios e desviar benefícios previdenciários

Por Gazeta do Paraná

MPF denuncia três por fraude milionária contra o INSS no Nordeste Créditos: José Cruz/Agência Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou três pessoas por participação em um esquema de fraudes contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nos estados do Rio Grande do Norte, Paraíba, Ceará e Piauí. Segundo o órgão, a organização criminosa atuou entre 2013 e 2021, falsificando documentos para solicitar benefícios previdenciários em nome de idosos que nunca existiram.

A investigação, conduzida no Rio Grande do Norte, revelou que o grupo obteve mais de R$ 4 milhões de forma ilegal. Além disso, as apurações evitaram um prejuízo estimado em cerca de R$ 20 milhões ao instituto.

De acordo com o MPF, o esquema funcionava por meio da falsificação de documentos públicos como certidões de nascimento, registros de identidade e CPFs. Com esses dados, os envolvidos simulavam a existência de pessoas fictícias para entrar com pedidos de benefícios assistenciais.

Na denúncia apresentada à Justiça Federal, o MPF afirma que os suspeitos “atuaram de forma coordenada, integrada e estável, utilizando-se de mecanismos fraudulentos sofisticados, em associação com outros membros, com o objetivo de lesar reiteradamente o INSS”.

Os nomes dos denunciados não foram divulgados. Eles vão responder pelos crimes de falsidade ideológica, estelionato agravado – por ter sido praticado contra órgão público – e organização criminosa. O MPF também solicitou que a Justiça fixe o valor mínimo de reparação em R$ 4,35 milhões, correspondente ao prejuízo causado.

Como funcionava o esquema

As investigações identificaram semelhanças entre o caso e a Operação Garoa, da Polícia Federal em Pernambuco. O modus operandi seguia um padrão, segundo o MPF:

  • emissão de CPF em nome de supostos beneficiários, geralmente idosos com mais de 65 ou 70 anos, em datas coincidentes com o início dos benefícios;

  • declaração de grupo familiar com apenas uma pessoa;

  • utilização repetida dos mesmos telefones e endereços ou com pequenas variações;

  • e preenchimento de documentos com grafia semelhante ou idêntica.

O caso segue em análise na Justiça Federal.

Com informações do Portal G1

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