Tribunais investem em estratégias para zerar julgamentos de processos de improbidade administrativa
Cortes federais e estaduais, além do Superior Tribunal de Justiça, estão concentrados nesse objetivo
Por Gazeta do Paraná

A quatro meses do prazo para atingir a meta de identificar e julgar todas as ações de improbidade administrativa distribuídas até 26 de outubro de 2021, boas práticas desenvolvidas por tribunais têm contribuído para o sucesso da tarefa. Cortes federais e estaduais, além do Superior Tribunal de Justiça, estão concentrados nesse objetivo, que precisa ser vencido até 26 de outubro.
A data limite para o julgamento se refere ao prazo em que expira a prescrição intercorrente de quatro anos, estabelecida na decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o Agravo em Recurso Extraordinário 843.989. Essas ações representam um estoque de 28.379 processos.
Ao apreciar o caso, o STF determinou que os prazos prescricionais previstos na Lei 14.230/2021, que versa sobre a improbidade administrativa, seriam aplicados a partir da sua publicação. Com a decisão do Supremo, os tribunais aprovaram, no 18º Encontro Nacional do Poder Judiciário, em dezembro de 2024, mudanças na Meta Nacional 4, que diz respeito ao combate à corrupção.
Para cumprir o acordado, o STJ tem acompanhado atentamente a meta e identificou inicialmente 69 processos. Atualmente, a Corte possui apenas 18 processos pendentes. Para obter o engajamento na solução dessas disputas, a Assessoria de Gestão Estratégica do STJ tem enviado bimestralmente ofício para os gabinetes. Nesses documentos, informam detalhadamente quais processos encontram-se na meta.
Além dessa iniciativa, o tribunal atualiza diariamente não só a situação da Meta 4, mas de todas as outras nove, acordadas durante o 18.º Encontro Nacional do Poder Judiciário. A ação “tem sido primordial para o sucesso alcançado”, assegura o texto informando a prática descrita e encaminhada ao Departamento de Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça.
De forma semelhante, o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região encaminhou ofício-circular da Corregedoria e da Presidência a cada órgão julgador, com a listagem dos processos pendentes. Somada a essa medida, pelo sistema gerencial de metas, os órgãos também recebem atualização diária de cada processo correspondente a essa meta para julgamento.
O TRF-4 possui 19 processos pendentes no segundo grau e 142 no primeiro grau. Para obter sucesso no alcance do objetivo, o tribunal informou ao CNJ que as unidades judiciárias serão novamente solicitadas a zerar esses remanescentes.
Sanções
A prescrição intercorrente se refere ao novo prazo em que as sanções previstas na Lei n. 14.230/2021 podem ser aplicadas mesmo após os oito anos iniciais de prazo, como previsto no art. 23 da lei. As sanções por atos de improbidade administrativa prescrevem em oito anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.
O artigo dispõe também que um novo prazo — desta vez de quatro anos — pode se iniciar em cinco hipóteses. Uma delas é a publicação de decisão ou acórdão do STF que confirma acórdão condenatório ou que reforma acórdão de improcedência. A outra hipótese considera o mesmo ato por parte do Superior Tribunal de Justiça.
O reinício da contagem do prazo prescricional ainda pode ocorrer por ajuizamento da ação de improbidade administrativa, publicação da sentença condenatória e publicação de decisão ou acórdão de tribunal de justiça ou tribunal regional federal que confirmar sentença condenatória ou que reformar sentença de improcedência.
Uma vez que a possibilidade de ser aplicada a prescrição intercorrente para as sanções por improbidade administrativa deu-se a partir da publicação da Lei n. 14.230/2021, os quatro anos seguintes terão sua primeira expiração em 26 de outubro de 2025.
Prioridade
A improbidade administrativa é todo ato realizado por agente público que fira os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência na Administração Pública, previstos na Constituição Federal.
O julgamento do ARE 843.989 tornou mais urgente o que já era uma das prioridades do Judiciário desde 2013, com a definição da meta nacional que inclui, também, o impulsionamento dos processos sobre crimes contra a Administração Pública e os ilícitos eleitorais. Para esses temas, há percentuais de cumprimento específicos.
Coordenadas pelo CNJ, as Metas Nacionais são fruto de trabalho colaborativo junto com os tribunais de todos os segmentos. A partir de 2024, a Meta 4, voltada ao combate à corrupção, passou a ser identificada por um ícone que representa a relação da Justiça com o fim da impunidade, na cor laranja, sinalizando urgência.
Conjur, com informações da assessoria de imprensa do CNJ.
