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Câmara analisa projeto que regulamenta produção e venda de produtos Halal

Todo o processo produtivo deve obedecer regras rígidas, como o abate realizado por muçulmano

Por Gazeta do Paraná

Câmara analisa projeto que regulamenta produção e venda de produtos Halal Créditos: Mário Agra/Câmara dos Deputados

 

A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 356/2025, que estabelece regras para a produção e comercialização de produtos e serviços Halal — aqueles que seguem preceitos da lei islâmica. Em árabe, Halal significa permitido ou lícito, e sua adoção cresce tanto entre a comunidade muçulmana quanto entre consumidores que buscam padrões específicos de qualidade e ética.

O texto do projeto determina que todos os ingredientes utilizados sejam Halal, vedando, por exemplo, o uso de carne de porco, álcool ou animais não abatidos conforme os rituais islâmicos. Além disso, torna obrigatória a certificação desses produtos e serviços, exigindo um selo com o nome da entidade certificadora.

O processo de certificação deverá assegurar instalações limpas e separadas de produtos não Halal, rastreabilidade dos insumos, integridade dos produtos para evitar contaminação cruzada, além de auditorias e testes laboratoriais. A fiscalização ficará a cargo dos órgãos de vigilância sanitária, que deverão realizar inspeções periódicas para garantir o cumprimento das exigências.

Autor da proposta, o deputado Nelsinho Padovani (União-PR) afirma que as medidas pretendem assegurar que o produto seja lícito, seguro e adequado ao público muçulmano. “A demanda por produtos e serviços Halal tem crescido significativamente no Brasil e no mundo”, ressaltou o parlamentar.

Para ser considerado Halal, não basta apenas utilizar ingredientes permitidos pela lei islâmica. Todo o processo produtivo deve obedecer regras rígidas, como o abate realizado por muçulmano, de forma rápida e sem sofrimento, separação e higienização dos equipamentos para evitar contaminação, e rastreamento completo da cadeia produtiva.

A proposta tramitará em caráter conclusivo pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisará ainda ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.

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