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Moraes nega redução de pena de 'Débora do batom' por lei ainda não promulgada Créditos: Gabriela Biló - Folhapress

Moraes nega redução de pena de 'Débora do batom' por lei ainda não promulgada

Ministro Alexandre de Moraes afirmou que norma mais benéfica citada pela defesa ainda não possui validade jurídica, pois não foi publicada oficialmente após derrubada de veto

A tentativa de reduzir a pena de uma condenada pelos atos de 8 de janeiro foi barrada no Supremo Tribunal Federal por um motivo técnico: a lei mais benéfica citada pela defesa ainda não está em vigor.

A decisão é do ministro Alexandre de Moraes, que rejeitou o pedido de readequação da pena da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do batom”. Ela foi condenada a 14 anos de prisão por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e atualmente cumpre prisão domiciliar com medidas cautelares.

O que a defesa pediu

Os advogados solicitaram ao STF a revisão da pena com base no chamado Projeto de Lei da Dosimetria (PL 2.162/2023), que teve vetos presidenciais derrubados pelo Congresso Nacional recentemente.

A defesa argumentou que, por se tratar de uma norma mais favorável ao réu, ela deveria ser aplicada de forma retroativa, o que poderia reduzir a pena e alterar os prazos para progressão de regime.

Por que o pedido foi negado

O ministro Alexandre de Moraes rejeitou o pedido ao afirmar que a nova regra ainda não tem validade jurídica. Embora o Congresso tenha derrubado o veto presidencial, o texto ainda não foi promulgado nem publicado oficialmente.

Sem essas etapas, a norma não entrou em vigor e, portanto, não pode produzir efeitos no mundo jurídico.

“O Congresso Nacional derrubou o veto, mas ainda não houve promulgação nem publicação da lei, o que impede sua aplicação”, explicou o ministro na decisão.

O que diz a regra geral

No direito penal, existe o princípio de que a lei mais benéfica ao réu pode ser aplicada retroativamente. Ou seja, mesmo que a norma seja posterior ao crime, ela pode ser usada para reduzir penas.

No entanto, para isso, a lei precisa estar plenamente em vigor. Sem promulgação e publicação, ela ainda não existe juridicamente.

Com esse entendimento, o STF considerou o pedido inviável e nem chegou a analisar o mérito da redução da pena. A decisão foi tomada com base em regra do regimento interno da Corte, que permite negar seguimento a pedidos sem base legal válida.

Contexto do caso

Débora Rodrigues dos Santos foi condenada por crimes como tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano ao patrimônio público e associação criminosa armada. O caso ganhou repercussão após ela pichar uma estátua em frente ao STF durante os atos.

A decisão reforça que mudanças na legislação penal só podem ser aplicadas quando o processo legislativo estiver completamente concluído, garantindo segurança jurídica e previsibilidade nas decisões judiciais.

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