Lei federal autoriza corte de árvores após demora de órgãos ambientais
Norma fixa prazo de 45 dias para resposta a pedidos de poda ou supressão em situações de risco
Por Da Redação
Créditos: CMC/Divulgação
Uma nova lei federal publicada no Diário Oficial da União de terça-feira (23) autoriza a poda ou o corte de árvores em áreas públicas ou propriedades privadas quando houver risco de acidentes e o órgão ambiental responsável não se manifestar dentro do prazo legal. A principal mudança trazida pela norma é a fixação de um limite máximo de 45 dias para resposta aos pedidos apresentados por moradores.
A Lei nº 15.299 altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605, de 1998) e estabelece que, em situações de risco à integridade física das pessoas ou ao patrimônio, os órgãos ambientais terão até um mês e meio para analisar solicitações de poda ou supressão de vegetação. O pedido deverá ser instruído com laudo técnico elaborado por empresa ou profissional habilitado, requisito que, na prática, pode aumentar os custos para o solicitante.
Caso não haja manifestação dentro do prazo, a legislação prevê a chamada autorização tácita, permitindo que o morador execute o serviço por conta própria, desde que contrate profissionais qualificados. A medida busca evitar que a demora administrativa exponha pessoas e bens a situações de perigo, especialmente em casos de árvores com risco de queda.
Fora das hipóteses previstas na nova lei, continuam valendo as penalidades da Lei de Crimes Ambientais. A legislação prevê pena de detenção de três meses a um ano, além de multa, para quem destruir, danificar ou maltratar plantas de ornamentação em logradouros públicos ou em propriedade privada alheia.
A norma teve origem no Projeto de Lei nº 542/2022, aprovado pelo Senado no início deste mês. Autor da proposta, o deputado federal Vinicius Carvalho defendeu que a mudança corrige falhas do sistema atual, no qual a demora do poder público em analisar pedidos de poda ou corte acaba colocando em risco a segurança da população.
