Justiça Federal determina fim de cotas para pessoas trans na Universidade Federal do Rio Grande
Decisão também prevê cancelamento de matrículas dos alunos beneficiados ao fim do ano letivo; universidade alega autonomia
Por Gazeta do Paraná

A Justiça Federal determinou a suspensão do sistema de cotas destinado a pessoas transexuais na Universidade Federal do Rio Grande (Furg). A decisão, proferida pelo juiz substituto Gessiel Pinheiro de Paiva, da 2.ª Vara Federal de Rio Grande, ainda é passível de recurso, mas já estabelece que os estudantes que ingressaram pela política afirmativa terão suas matrículas canceladas ao final do ano letivo de 2025.
Criado em 2023, o sistema de cotas da Furg destinava 30 vagas exclusivamente para pessoas trans, sendo 10 por ano até 2025. A medida fazia parte de uma política institucional voltada à promoção da inclusão e combate à transfobia no ambiente acadêmico.
Na sentença, o magistrado reconheceu que pessoas trans devem ser alvo de políticas públicas para combater a exclusão e a discriminação, mas ponderou que essa condição "não justifica toda e qualquer vantagem que lhes seja atribuída”. Para o juiz, a política da Furg extrapola os limites do que seria considerado razoável como ação afirmativa.
A universidade, por sua vez, argumenta que tem autonomia universitária, garantida pela Constituição Federal, para definir seus critérios de ingresso e defende a legalidade da ação afirmativa. A instituição deve recorrer da decisão.
Atualmente, segundo dados do movimento estudantil, outras 17 universidades públicas brasileiras adotam políticas semelhantes, com cotas específicas para pessoas trans. A decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Sul pode, portanto, abrir precedente para contestações em outras instituições.
O caso reacende o debate sobre os limites e a legitimidade das ações afirmativas no ensino superior, especialmente aquelas voltadas a grupos vulneráveis que enfrentam histórico de exclusão social.
