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Fraude em licitação do lixo em Cascavel gera condenação de Edgar Bueno Créditos: Reprodução/Redes sociais

Fraude em licitação do lixo em Cascavel gera condenação de Edgar Bueno

Decisão aponta fraude em licitação da limpeza urbana e fixa prejuízo de R$ 11,5 milhões aos cofres públicos; sentença ainda cabe recurso

Uma decisão da Vara da Fazenda Pública de Cascavel julgou procedente uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa relacionada a um contrato de limpeza urbana no município. A sentença reconhece a existência de irregularidades consideradas graves tanto no processo licitatório quanto na execução contratual. Embora o processo tramite sob sigilo, a reportagem teve acesso ao conteúdo da decisão.

No entendimento da Justiça, foram condenados o ex-prefeito Edgar Bueno, um ex-secretário municipal e duas empresas ligadas ao setor. De acordo com a sentença, os atos analisados resultaram em prejuízo aos cofres públicos, fixado em R$ 11.539.937,56. O valor deverá ser ressarcido de forma solidária entre os envolvidos.

A decisão tem como base investigação conduzida pelo Ministério Público do Paraná, que apontou indícios de fraude em uma concorrência pública destinada à contratação dos serviços de limpeza urbana. A magistrada concluiu que houve comprometimento do caráter competitivo da licitação, com elementos que indicam possível conluio entre empresas participantes.

Segundo a fundamentação, as empresas teriam simulado disputa no certame e, posteriormente, atuado de maneira conjunta, com divisão de lucros e execução compartilhada dos serviços. Também foram identificados indícios de acesso antecipado a informações do edital e exigências consideradas irregulares no processo licitatório.

Outro ponto destacado na decisão envolve a celebração de aditivos contratuais em número considerado excessivo. Foram identificados 25 termos aditivos ao contrato original. A Justiça entendeu que houve ampliação reiterada dos valores sem justificativas suficientes, o que teria elevado significativamente o custo final do contrato.

Além disso, a sentença menciona pagamentos realizados sem prévio empenho e a execução de serviços sem cobertura contratual formal, práticas que contrariam regras da administração pública.

Relatórios técnicos anexados ao processo indicaram inconsistências na medição dos serviços prestados. Entre os problemas apontados estão cobranças por quilometragem acima da prevista em contrato, além de falhas nos mecanismos de fiscalização e na transparência da aplicação dos recursos.

Na avaliação da magistrada, os elementos reunidos indicam que não se trata apenas de falhas administrativas, mas de condutas com caráter intencional, voltadas à obtenção de vantagens indevidas em prejuízo do erário.

Penalidades aplicadas

Além da obrigação de ressarcimento, a decisão estabelece multa civil correspondente a 5% do valor do dano, aplicada individualmente aos condenados. Também foram determinadas a suspensão dos direitos políticos por oito anos e a proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período.

Os valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros legais. A decisão foi proferida em primeira instância e ainda pode ser contestada junto ao Tribunal de Justiça do Paraná.

Edgar Bueno se manifesta

A defesa do ex-prefeito Edgar Bueno, representada pelo advogado Rodrigo Tesser, se manifestou após a decisão da Vara da Fazenda Pública de Cascavel e informou que vai recorrer da sentença.

Em nota, os advogados afirmaram que receberam o resultado “com absoluta surpresa” e sustentam que a decisão desconsiderou elementos apresentados ao longo do processo.

“Entendemos que a decisão ignorou provas documentais e orais apresentados pela defesa e que demonstram que a licitação foi realizada de forma isenta e com ampla competitividade e que os serviços foram executados com alta qualidade e em prol de toda a população cascavelense”, diz o posicionamento.

A defesa também informou que pretende ingressar com recurso para tentar reverter a condenação.

“O recurso será interposto para corrigir os equívocos da sentença e restabelecer o direito do nosso cliente, que continua confiando no Poder Judiciário”, acrescenta o texto.

Os advogados ainda citaram decisões anteriores sobre o mesmo processo licitatório. Segundo a nota, o Tribunal de Justiça do Paraná já teria analisado a licitação em outra ação e considerado o procedimento regular.

“Por fim, importante mencionar que o Tribunal de Justiça do Paraná já analisou essa mesma licitação em outro processo e a considerou absolutamente dentro da legalidade, o que confiamos que acontecerá novamente”, conclui a defesa.

Histórico do caso

O contrato de limpeza urbana, foco da decisão mais recente, também já havia sido alvo de questionamentos anteriores e é considerado um dos episódios mais relevantes dentro do conjunto de investigações envolvendo a gestão do ex-prefeito Edgar Bueno.

A contratação da empresa OT Ambiental, firmada nos últimos meses da administração de Edgar, previa um valor global de aproximadamente R$ 175 milhões ao longo de cinco anos. O acordo acabou se tornando objeto de ação civil pública por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Paraná, que apontou indícios de direcionamento e favorecimento no processo licitatório.

A investigação incluiu, além do ex-prefeito, ex-secretários municipais e servidores de carreira, ampliando o alcance das apurações sobre possíveis irregularidades na condução do contrato.

Apesar das contestações, o contrato permaneceu em vigor e garantiu a continuidade dos serviços de coleta de lixo no município até o fim de sua vigência.

Um dos pontos pouco explorados à época, mas que aparece como elemento relevante no contexto do contrato, diz respeito à cobertura do serviço. O modelo firmado não previa atendimento integral à área rural de Cascavel, contemplando apenas as sedes dos distritos.

Segundo informações da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, moradores de comunidades rurais precisavam deslocar seus resíduos até pontos de coleta definidos, localizados nos distritos. No caso de materiais recicláveis, o serviço sequer chegava a essas regiões.

A coleta regular, realizada duas vezes por semana, atendia localidades como Espigão Azul, Juvinópolis, Rio do Salto, São João, São Salvador, Sede Alvorada e assentamentos rurais, entre outros pontos específicos, mas sem abrangência plena nas áreas mais afastadas.

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