campanha corbé3lia março 26
Saiu a lista: Veja quem tem direito ao Garantia-Safra e como receber o benefício de R$ 1,2 mil Créditos: Jonas Oliveira/Agência de Notícias do Paraná

Saiu a lista: Veja quem tem direito ao Garantia-Safra e como receber o benefício de R$ 1,2 mil

Portaria publicada nesta quarta-feira (18) contempla produtores de 934 municípios com perdas na lavoura. Pagamento começa em março pelo Caixa Tem e segue o calendário do Bolsa Família

O governo federal publicou nesta quarta-feira (18) a portaria que autoriza o pagamento do benefício do programa Garantia-Safra referente ao ciclo 2024-2025. A medida atende agricultores familiares do Amazonas, de estados do Nordeste e do Norte de Minas Gerais.

Nesta primeira etapa, mais de 685 mil produtores serão contemplados em 934 municípios distribuídos em 11 estados.

O valor do benefício é de R$ 1,2 mil, pago em parcela única. Os depósitos começam ainda neste mês de março, seguindo o calendário do Bolsa Família.

Quem tem direito

O Garantia-Safra é voltado a agricultores familiares com renda mensal de até 1,5 salário mínimo. Para ter acesso ao benefício, é necessário cultivar feijão, milho ou mandioca em áreas entre 0,6 e 5 hectares, além de possuir o Cadastro da Agricultura Familiar ativo e atualizado.

O pagamento é destinado a produtores que tiveram perdas comprovadas entre 40% e 50% da produção, causadas por estiagem ou excesso de chuvas, e que estejam regularmente inscritos no programa.

Como receber

O benefício pode ser acessado por meio do aplicativo Caixa Tem, além de estar disponível para saque em casas lotéricas e agências da Caixa Econômica Federal.

Agricultores que apresentarem pendências cadastrais terão prazo de até 30 dias para regularizar a situação e garantir o recebimento. A consulta pode ser feita no site do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.

Objetivo do programa

O Garantia-Safra integra as ações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e tem como objetivo assegurar condições mínimas de subsistência para produtores rurais afetados por perdas recorrentes nas lavouras em razão de eventos climáticos adversos.

Boletim Informativo

Inscreva-se em nossa lista de e-mails para obter as novas atualizações!