FPA apresenta notícia-crime à PGR contra Lula e Lewandowski por demarcações publicadas durante a COP30
FPA aciona a PGR contra Lula e Lewandowski e acusa governo de descumprir o Marco Temporal ao publicar demarcações durante a COP30
Por Da Redação
Créditos: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) protocolou nesta terça-feira (25) uma notícia-crime na Procuradoria-Geral da República contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, e servidores envolvidos na publicação de decretos e portarias de demarcação de terras indígenas no último dia 18, durante a COP30. Segundo a bancada, os atos teriam sido editados em desacordo com a Lei 14.701/2023, que instituiu o Marco Temporal.
O presidente da FPA, deputado Pedro Lupion (PP-PR), afirmou que a representação aponta possíveis crimes de prevaricação e abuso de autoridade. “Esses atos afrontam a legislação vigente e violam o devido processo legal”, declarou. Para ele, o governo criou um “choque entre os Três Poderes”, ao avançar com as demarcações enquanto o STF conduzia a conciliação da ADC 87 e o Congresso aguardava a suspensão de novos atos.
A representação destaca que servidores e autoridades podem ter agido “contra disposição expressa de lei”, com finalidade política. A FPA afirma que os decretos de homologação — 12.720/2025 a 12.723/2025 — e dez portarias declaratórias foram publicados sem observar dispositivos obrigatórios do Marco Temporal, como direito de retenção, indenização a não indígenas e vedação de ampliação territorial.
Para a bancada, as medidas foram anunciadas estrategicamente no encerramento da COP30, construindo uma “narrativa internacional” de avanço demarcatório à margem da lei. No documento enviado ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, a FPA cita o Decreto 12.723/2025, relativo à Terra Indígena Irántxe (MT), que estaria promovendo ampliação proibida pela legislação.
Lupion lembrou ainda que a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) já pediu ao ministro Gilmar Mendes, relator da ADC 87, a anulação cautelar dos atos editados em 18 de novembro, até que seja verificado o cumprimento das exigências da lei do Marco Temporal.
