FAEP cobra revisão de decisão do TCE-PR sobre cobrança da água no campo
Entidade afirma que medida gera insegurança jurídica e defende que eventual tarifa pelo uso da água seja debatida nos Comitês de Bacias Hidrográficas
Créditos: Assessoria
O Sistema FAEP manifestou preocupação e cobrou revisão da decisão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) que determinou a cobrança pelo uso da água de rios utilizada por produtores rurais no Estado. A determinação consta no Acórdão nº 189/26, aprovado pelo plenário da Corte de Contas.
A decisão indica que o Instituto Água e Terra (IAT) deve implementar a cobrança pelo uso dos recursos hídricos e exigir o cadastramento de produtores rurais para a concessão da outorga de uso da água junto aos Comitês de Bacias Hidrográficas (CBHs).
Segundo o Sistema FAEP, a interpretação divulgada inicialmente gerou preocupação entre agricultores e pecuaristas, pois indicava que todos os produtores poderiam ser afetados. No entanto, o próprio acordo estabelece que propriedades de até seis módulos fiscais não são passíveis de cobrança.
Para o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette, a divulgação da medida provocou insegurança jurídica no meio rural.
“A notícia traz uma insegurança jurídica para os produtores rurais ao indicar que eles poderão ter que pagar pela água utilizada. No entanto, o próprio acordo prevê que propriedades de até seis módulos fiscais não são passíveis de cobrança”, afirma.
Meneguette também critica a forma como o tema foi conduzido. Segundo ele, entidades e órgãos técnicos ligados à gestão dos recursos hídricos não participaram da discussão.
“A situação preocupa, pois demonstra que o Comitê de Bacias Hidrográficas, o Instituto Água e Terra e a Secretaria de Desenvolvimento Sustentável não participaram dessa discussão. Seguimos vigilantes e acompanhando esse tema de perto, porque, segundo o próprio Tribunal, essa cobrança ainda não está regulamentada de forma correta”, afirma.
De acordo com o dirigente, qualquer mudança relacionada ao uso da água precisa envolver o setor produtivo e os órgãos responsáveis pela gestão das bacias hidrográficas.
“Esse tema requer um debate técnico envolvendo as entidades representativas do setor agropecuário. Não podemos simplesmente aceitar uma medida que coloca em risco a produção agropecuária do Paraná. Caso essa determinação não seja revertida, teremos muita insegurança jurídica no meio rural. Afinal, a água é um insumo fundamental para a produção de alimentos”, destaca.
O Sistema FAEP também se alinha ao entendimento dos conselheiros Durval Amaral e Fábio Camargo, que votaram contra a decisão do TCE-PR. Para a entidade, o Instituto Água e Terra não teria competência para implementar a cobrança.
“O IAT não tem atribuição para essa cobrança. Esse é um debate que precisa ser analisado e validado nos Comitês de Bacias Hidrográficas e, principalmente, ouvir os argumentos das entidades que representam os produtores rurais”, acrescenta Meneguette.
Segundo o Acórdão, o IAT deverá exigir que os Comitês de Bacias Hidrográficas que ainda não possuem sistema de avaliação de consumo e cobrança pelo uso da água iniciem a implantação desses mecanismos. Além disso, a autarquia deverá deixar de aplicar o dispositivo da legislação estadual que concedia isenção considerada irregular.
“A nossa Constituição estabelece que cabe aos Estados legislar em harmonia com a legislação federal e proceder à outorga de direito de uso dos recursos hídricos dentro dos limites de seus territórios. Ou seja, já existe uma lei que rege esse tema”, reforça o presidente do Sistema FAEP.
Determinação do TCE-PR
A decisão do Tribunal de Contas foi tomada após o julgamento de uma Representação formulada pela Terceira Inspetoria de Controle Externo (3ª ICE), que apontou a ausência de cobrança pelo uso de recursos hídricos em determinadas situações.
Com base na decisão, o TCE-PR determinou que o Instituto Água e Terra passe a implementar a cobrança pelo uso da água nas bacias hidrográficas onde o sistema já esteja estruturado, além de exigir o cadastramento dos produtores para a concessão da outorga de uso.
A Corte também declarou a inconstitucionalidade do parágrafo 2º do artigo 53 da Lei Estadual nº 12.726/1999, incluído pela Lei nº 16.242/2009, que previa isenção da cobrança para produtores com propriedades de até seis módulos rurais quando a água fosse utilizada para produção agropecuária e silvipastoril.
Segundo o TCE-PR, a criação dessa isenção não está prevista na Lei Federal nº 9.433/1997, conhecida como Lei das Águas, o que caracterizaria invasão da competência da União para legislar sobre recursos hídricos.
A legislação federal prevê apenas três hipóteses de isenção relacionadas ao uso insignificante da água: abastecimento de pequenos núcleos populacionais no meio rural, derivações e captações consideradas insignificantes e pequenas acumulações de água.
Com a decisão, o TCE-PR determinou que o Instituto Água e Terra comunique formalmente o teor do acórdão a todos os Comitês de Bacias Hidrográficas do Paraná e ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos. A partir disso, nas bacias onde a cobrança já esteja regulamentada, os produtores rurais deverão cumprir as regras da Política Nacional de Recursos Hídricos para a obtenção da outorga e eventual pagamento pelo uso da água.
