Corbelia nova ubs
Influenciadores mirins passam a depender de autorização judicial na internet Créditos: Bruno Peres/Agência Brasil

Influenciadores mirins passam a depender de autorização judicial na internet

Redes sociais ficam proibidas de monetizar ou impulsionar perfis habituais de menores sem alvará. Prazo de adaptação de três meses terminou nesta semana

Crianças e adolescentes que participam de conteúdos com finalidade comercial nas redes sociais passaram a depender de autorização judicial para exercer a atividade. A exigência vale tanto para perfis próprios quanto para participações em canais administrados por adultos e começou a produzir efeitos nesta semana dentro das regras estabelecidas pelo Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.

Pela norma, conteúdos produzidos por influenciadores mirins sem a devida autorização judicial poderão ser suspensos pelas plataformas digitais até que a situação seja regularizada.

Além disso, redes sociais e plataformas de vídeo, como YouTube, Instagram, Facebook, TikTok, Twitch e Kwai, ficam impedidas de monetizar, promover ou impulsionar conteúdos que utilizem de forma habitual a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes sem a apresentação do respectivo alvará judicial.

Embora o Estatuto Digital esteja em vigor desde março, a legislação estabeleceu um período de adaptação de três meses para que as plataformas implementassem as medidas exigidas pela nova regulamentação.

A legislação também proíbe a divulgação, monetização ou impulsionamento de conteúdos que exponham crianças e adolescentes a situações consideradas vexatórias, degradantes, erotizadas ou que violem direitos previstos na legislação brasileira.

Nos últimos dias, o Ministério da Justiça e Segurança Pública encaminhou orientações às principais plataformas digitais com recomendações para adequação às novas regras voltadas à atividade artística e comercial de menores de idade na internet.

Entre as medidas sugeridas está a notificação dos usuários sobre a obrigatoriedade de autorização judicial para conteúdos remunerados, além da criação de mecanismos que permitam verificar quais perfis já possuem autorização válida.

Durante o período inicial de adaptação, será aceito temporariamente o comprovante de protocolo do pedido de autorização judicial como forma de demonstrar que o processo de regularização está em andamento.

Padronização dos alvarás

As novas diretrizes foram elaboradas por um Comitê Consultivo criado pelo Ministério da Justiça para discutir a regulamentação da participação de crianças e adolescentes em ambientes digitais.

O grupo desenvolveu propostas para garantir que a exposição nas redes sociais não prejudique o desenvolvimento físico, emocional, psicológico e educacional dos menores.

Entre as iniciativas está a criação de um modelo nacional de autorização judicial. A proposta prevê a implantação do Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD), sistema que permitirá o acompanhamento das autorizações concedidas e facilitará a fiscalização por órgãos públicos e pelas próprias plataformas.

A proposta também estabelece que os juízes poderão impor condições específicas para proteger a saúde, a privacidade e os dados pessoais das crianças e adolescentes autorizados a atuar na internet.

Novas regras para concessão das autorizações

As diretrizes apresentadas ao Conselho Nacional de Justiça preveem mudanças importantes no processo de emissão dos alvarás.

Entre elas está a obrigatoriedade de que o pedido seja feito na Vara da Infância e Juventude da cidade onde a criança ou adolescente reside, facilitando o acompanhamento local.

Outra mudança determina que as autorizações deixem de ter validade indeterminada. Os alvarás terão prazo máximo de 12 meses para crianças e de até 18 meses para adolescentes.

As autorizações concedidas antes da entrada em vigor das novas regras continuarão válidas até o término do prazo originalmente estabelecido.

Também haverá monitoramento do cumprimento das condições impostas pelo Judiciário, incluindo frequência escolar e compatibilidade entre a rotina de produção de conteúdo e as atividades educacionais.

As regras deverão ser aplicadas inclusive para crianças e adolescentes brasileiros que residam fora do país.

O Ministério da Justiça ressalta que as autorizações poderão ser revistas ou canceladas a qualquer momento pela Justiça da Infância e Juventude.

Critérios para obtenção do alvará

Para receber autorização judicial, os responsáveis deverão demonstrar que a atividade atende a uma série de requisitos de proteção.

Entre eles está o consentimento da própria criança ou adolescente para participar da atividade digital.

Também será exigida comprovação de matrícula escolar e garantia de que a produção de conteúdo não prejudicará o desempenho acadêmico.

Os rendimentos obtidos com a atividade deverão beneficiar diretamente a criança ou adolescente. A recomendação é que os valores sejam depositados em contas de poupança ou aplicações financeiras de baixo risco.

O pedido também deverá estabelecer limites de horário, volume de trabalho e definir claramente quais conteúdos poderão ser produzidos.

Em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o sistema utilizará apenas as informações estritamente necessárias para o controle e fiscalização das atividades.

Modalidades previstas

A proposta divide a atividade dos influenciadores mirins em duas categorias principais: a publicidade tradicional adaptada ao ambiente digital e a produção contínua de conteúdo para perfis e canais monetizados pelas plataformas.

Fiscalização

O sistema nacional proposto permitirá que plataformas digitais consultem automaticamente a situação de um influenciador antes de liberar monetização ou impulsionamento de conteúdo.

O banco de dados também deverá auxiliar órgãos públicos na fiscalização do cumprimento das condições estabelecidas pelas autorizações judiciais.

O governo federal destaca que a concessão do alvará não substitui a atuação dos órgãos de fiscalização do trabalho, do Ministério Público do Trabalho e da Justiça do Trabalho.

Essas instituições continuarão responsáveis por investigar eventuais casos de trabalho infantil irregular, exploração econômica indevida, descumprimento de direitos trabalhistas e outras violações relacionadas à saúde, segurança e remuneração de crianças e adolescentes que atuam no ambiente digital.

Boletim Informativo

Inscreva-se em nossa lista de e-mails para obter as novas atualizações!