TCE aponta irregularidades em licitação e cobra mudanças da Prefeitura de Rolândia
Tribunal identificou exigências consideradas irregulares em edital para contratação de serviços de manutenção e reforma e orientou mudanças para futuros processos licitatórios
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) recomendou que a Prefeitura de Rolândia, no Norte do Estado, promova ajustes em seus editais de licitação após identificar falhas na Concorrência Pública nº 3/2025, destinada à contratação de uma empresa de engenharia para serviços de manutenção e reforma do patrimônio público municipal.
Ao julgar parcialmente procedente uma Representação da Lei de Licitações, o Tribunal apontou irregularidades relacionadas às exigências impostas às empresas participantes e à redação de cláusulas do edital. Entre os problemas identificados estão critérios econômico-financeiros considerados inadequados, exigência de documentos indevidos na fase de habilitação e inconsistências na análise das demonstrações contábeis da empresa vencedora.
O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, acolheu os entendimentos da Coordenadoria de Apoio e Instrução Suplementar (CAIS) e do Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR), determinando a expedição de quatro recomendações para orientar futuras licitações do município.
A primeira delas trata da exigência de alvará de funcionamento ainda na fase de habilitação. Segundo o TCE-PR, esse documento está relacionado ao funcionamento regular da empresa e, em regra, deve ser solicitado apenas no momento da contratação, salvo quando houver justificativa técnica específica.
Outra recomendação refere-se à exigência simultânea de capital social integralizado e patrimônio líquido mínimo. O Tribunal destacou que a Lei nº 14.133/2021 permite a cobrança de um dos critérios, mas não a apresentação cumulativa de ambos como condição para habilitação econômico-financeira.
O TCE-PR também identificou fragilidades na análise da situação econômico-financeira da empresa vencedora, apontando inconsistências nas demonstrações contábeis apresentadas. Diante disso, recomendou que o município adote procedimentos padronizados para verificar informações financeiras e reduzir riscos à continuidade dos serviços e à eficiência da administração pública.
Por fim, o Tribunal orientou a prefeitura a aperfeiçoar a redação do item referente à comprovação da capacidade técnica das empresas. Embora tenha concluído que o edital exigia apenas atestado ou declaração de capacidade técnico-operacional, o órgão entendeu que a redação atual pode gerar interpretações divergentes.
A decisão foi aprovada por unanimidade pelo Pleno do TCE-PR durante a Sessão Virtual nº 1/2026, encerrada em 5 de fevereiro. Como não houve recurso, o Acórdão nº 193/26 transitou em julgado em 20 de março deste ano.
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