Justiça determina retomada da coleta seletiva porta a porta em Guarapuava
Decisão atende pedido do Ministério Público do Paraná e obriga município a apresentar cronograma para restabelecer o serviço em até 90 dias, sob pena de multa diária
A Justiça determinou que a Prefeitura de Guarapuava apresente, em até 30 dias, um cronograma técnico e detalhado para retomar a coleta seletiva porta a porta no município. A decisão foi proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR).
Pela liminar, o município deverá informar rotas, bairros atendidos, dias e frequência da coleta, além das equipes e recursos que serão utilizados na operação. A decisão também estabelece prazo de 90 dias para que o serviço seja restabelecido de forma progressiva, mantendo a periodicidade e os roteiros praticados antes da interrupção.
A ação foi proposta após o MPPR acompanhar a execução da Política Municipal de Resíduos Sólidos e constatar que a coleta seletiva regular havia sido suspensa na área urbana central. No lugar do serviço porta a porta, passou a ser adotado um sistema baseado em agendamento telefônico, considerado insuficiente para atender a demanda da população.
Segundo o Ministério Público, a interrupção da coleta seletiva tem provocado impactos ambientais e operacionais. A avaliação é que a falta de recolhimento regular desestimula a separação dos resíduos recicláveis, fazendo com que materiais que poderiam ser reaproveitados sejam descartados junto ao lixo comum.
Dados apresentados na ação indicam que os recicláveis representam cerca de 34% das aproximadamente 40 mil toneladas de resíduos urbanos produzidas anualmente em Guarapuava. De acordo com o MPPR, a situação contribui para o envio desses materiais aos aterros sanitários, reduzindo sua vida útil, além de favorecer o descarte inadequado e o acúmulo de resíduos em locais impróprios.
Na ação, a Promotoria de Justiça sustentou que a suspensão do serviço contraria as metas estabelecidas no Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, previsto na Lei Municipal nº 3.225/2021, e configura retrocesso ambiental ao interromper um serviço público considerado essencial.
A decisão determina ainda que a retomada da coleta seletiva seja acompanhada de ampla divulgação à população sobre o funcionamento do serviço.
Em caso de descumprimento das medidas, a Prefeitura poderá ser multada em R$ 1 mil por dia, limitada inicialmente ao valor de R$ 100 mil. Os recursos seriam destinados ao fundo de proteção aos direitos difusos.
A ação principal continua em tramitação. No mérito, o Ministério Público pede a condenação do município ao pagamento de R$ 764.965 por dano moral coletivo. Caso o pedido seja acolhido pela Justiça, o valor deverá ser destinado ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Guarapuava para aplicação em programas ambientais.