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Deltan pode ser candidato ao Senado? Entenda a disputa jurídica no TRE-PR

Registro segue sob análise da Justiça Eleitoral; decisão passa por efeitos da cassação, Lei da Ficha Limpa e argumentos da defesa e do MPE

Por Ana Zimermann

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Deltan pode ser candidato ao Senado? Entenda a disputa jurídica no TRE-PR Créditos: Portal Câmara dos Deputados

Durante sabatina realizada pela RPC TV nesta quarta (2), o candidato do Novo ao Senado pelo Paraná, Deltan Dallagnol, foi, mais uma vez, questionado sobre a possibilidade de sua candidatura não ser aprovada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O ex-procurador da República e ex-deputado federal perdeu o mandato no dia 6 de junho de 2023, após sua candidatura nas Eleições de 2022 ser cassada pela Lei da Ficha Limpa. 

Deltan respondeu demonstrando confiança de que o registro será deferido, sustentando que a decisão do TSE que retirou seu mandato de deputado federal tratava das eleições de 2022 e que não estabeleceu, segundo a interpretação de sua defesa, uma proibição automática para disputar o pleito de 2026. Também usou como principal argumento o parecer favorável que já recebeu do Ministério Público Eleitoral em outro processo sobre sua elegibilidade. Nesse parecer, a Procuradoria entendeu que fatos ocorridos posteriormente enfraqueceram a premissa usada em 2023 e que a situação eleitoral precisa ser novamente examinada para este pleito.

Perda do mandato e Lei da Ficha Limpa

Dallagnol também alega que, quando deixou o Ministério Público Federal, em novembro de 2021, não havia Processo Administrativo Disciplinar (PAD) formalmente instaurado contra ele e que os procedimentos que existiam à época não resultaram, posteriormente, na demissão que havia sido considerada possível no julgamento do TSE. E é justamente essa mudança no quadro factual que sua defesa utiliza para pedir que o TRE-PR permita a candidatura ao Senado.

Deltan deixou o Ministério Público Federal a pedido em 3 de novembro de 2021, meses antes de ingressar na disputa eleitoral de 2022. Embora sustentasse que não havia PAD formalmente instaurado contra ele, o TSE concluiu, em 2023, que a exoneração foi antecipada para evitar que procedimentos disciplinares pudessem resultar em uma inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa.

O fundamento principal foi a interpretação de que Deltan havia cometido “fraude à lei” ao pedir exoneração do Ministério Público Federal em 3 de novembro de 2021. Naquele momento, segundo o TSE, tramitavam no Conselho Nacional do Ministério Público 15 procedimentos de natureza disciplinar envolvendo o então procurador. Embora não houvesse um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em andamento formalmente contra ele naquela data — ponto destacado pela defesa e anteriormente reconhecido pelo TRE-PR —, o TSE considerou que esses procedimentos poderiam ser convertidos em PADs. 

Isso era relevante por causa da Lei da Ficha Limpa. A alínea “q” do artigo 1º da Lei Complementar 64/1990 estabelece inelegibilidade, por oito anos, para membros do Ministério Público que pedem exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar que possa resultar na perda do cargo. Sendo assim, o relator, ministro Benedito Gonçalves, considerou que uma sequência de circunstâncias indicava que Deltan antecipou sua saída do MPF para impedir que os procedimentos chegassem ao estágio de PAD e, assim, evitar uma eventual inelegibilidade. 

Julgamento da candidatura

Até esta quarta-feira, 2 de setembro de 2026, Deltan Dallagnol continua como candidato ao Senado e pode fazer campanha, mas o registro ainda está pendente de julgamento definitivo pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). Portanto, não é correto afirmar, neste momento, nem que sua candidatura já foi definitivamente deferida, nem que ele já está inelegível para 2026.

Antes de o processo ir ao plenário, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) deverá apresentar um parecer unificado envolvendo o registro da candidatura, a ação de impugnação e a notícia de inelegibilidade. A relatora concedeu prazo improrrogável de dois dias para essa manifestação. Depois disso, os autos devem retornar imediatamente à relatora para inclusão em pauta. 

Há um detalhe importante: em 18 de agosto, o Ministério Público Eleitoral já havia apresentado parecer favorável a Deltan no Requerimento de Declaração de Elegibilidade, entendendo que os fatos conhecidos posteriormente enfraqueceram a tese utilizada na cassação de 2023. Esse parecer, porém, não é uma decisão do TRE-PR e não obriga os desembargadores a seguirem o mesmo entendimento.

Ontem, a relatora do caso, desembargadora Vanessa Jamus Marchi, encerrou a fase de produção de provas, rejeitou o pedido da defesa para ouvir testemunhas e determinou o julgamento antecipado do mérito. Segundo ela, os elementos necessários são essencialmente documentais e já estão nos autos. O prazo para conclusão de julgamentos de registros de candidaturas se encerra no dia 14. 



Créditos: Ana Zimermann Acesse nosso canal no WhatsApp