RESULT

Com novas regras, Itália passa a conceder cidadania apenas para esses grupos

Apesar de possuir um sobrenome italiano ser um forte indicativo de origem, isso, por si só, não garante o reconhecimento

Por Gazeta do Paraná

Com novas regras, Itália passa a conceder cidadania apenas para esses grupos Créditos: depositphotos.com / matteoguedia

O interesse pela cidadania italiana segue em alta em 2025 entre descendentes de imigrantes que buscam novas oportunidades na Europa. O direito ao reconhecimento da nacionalidade italiana por meio do jus sanguinis — ou direito de sangue — permite que filhos, netos e até bisnetos de italianos solicitem a documentação, desde que comprovem o vínculo familiar de forma adequada.

A possibilidade atrai quem deseja morar, trabalhar ou estudar em países da União Europeia, já que o passaporte italiano abre portas em todo o bloco. Contudo, as novas regras implementadas neste ano tornam o processo mais rigoroso, com exigências documentais reforçadas para aumentar a segurança jurídica e coibir fraudes.

A legislação italiana estabelece critérios específicos, levando em conta a linha de descendência e datas de nascimento dos solicitantes. Apesar de possuir um sobrenome italiano ser um forte indicativo de origem, isso, por si só, não garante o reconhecimento. É necessário apresentar uma linha documental ininterrupta que comprove o vínculo direto com o antepassado italiano.

O processo pode ser feito tanto no Brasil, por meio dos consulados italianos, quanto diretamente na Itália — alternativa que costuma ser mais rápida, embora demande custos e uma mudança temporária para o país.

O jus sanguinis permite a transmissão da cidadania sem limite de gerações pela via paterna, desde que o antepassado fosse cidadão italiano no nascimento dos descendentes. No caso de descendência materna, há uma restrição: o direito é garantido apenas para pessoas nascidas após 1º de janeiro de 1948, quando mudanças na legislação passaram a reconhecer igualdade de direitos entre homens e mulheres na transmissão da nacionalidade.

As regras de 2025 mantêm o direito para filhos, netos e bisnetos, mas estabelecem critérios mais rigorosos para trinetos (tataranetos), que dependem de análises extraordinárias, caso a caso.

Além disso, os sobrenomes tradicionais como Rossi, Bianchi, Romano, Esposito ou Ferrara podem sugerir uma origem italiana, mas não são, isoladamente, elementos válidos para o processo. O que realmente importa é a documentação que comprove, de forma consistente, o grau de parentesco com o antepassado nascido na Itália.

Diante desse cenário, cresce também a procura por assessorias especializadas em processos de cidadania, que auxiliam na busca por certidões, na tradução juramentada e na montagem dos processos, seja para apresentar no Brasil ou na Itália.

Acesse nosso canal no WhatsApp