CNJ suspende promoção no TJDFT que descumpre norma sobre paridade de gênero
Atualmente, o TJDFT conta com apenas 28,9% de mulheres no segundo grau, conforme dados do Painel de Dados de Pessoal do Poder Judiciário
Por Gazeta do Paraná

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a suspensão dos efeitos da promoção por merecimento julgada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) nesta terça-feira (24/6) e que promoveu juiz do gênero masculino ao cargo de desembargador. A decisão foi proferida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, e pelo corregedor nacional de justiça, Mauro Campbell Marques, em razão do descumprimento da Resolução n. 525/2023, que estabelece ação afirmativa de gênero no acesso de magistradas aos tribunais de 2.º grau.
Atualmente, o TJDFT conta com apenas 28,9% de mulheres no segundo grau, conforme dados do Painel de Dados de Pessoal do Poder Judiciário, que acompanha a resolução. A última promoção, por antiguidade, foi a de um juiz ao cargo de desembargador.
A Resolução n. 525/2023 determina que, nos tribunais onde não há equilíbrio de gênero (com percentual inferior a 40% de mulheres no segundo grau), as promoções por merecimento devem alternar entre listas mistas e listas exclusivamente femininas. Segundo a norma, essa alternância visa garantir a paridade de gênero no acesso à magistratura de segunda instância e não pode ser compensada por promoções por antiguidade, mesmo que estas contemplem magistradas.
No entendimento do CNJ, a repetição de promoções por merecimento com candidatos do mesmo gênero, sem alternância conforme exigido pela resolução, caracteriza violação ao artigo 1.º–A da Resolução n. 106/2010, com a redação conferida pela Resolução n. 525/2023. Em função dessa irregularidade, foi determinada, ao TJDFT, a elaboração de nova lista para a promoção em questão, observando-se os critérios estabelecidos na legislação vigente. O TJDFT foi intimado a prestar informações no prazo de cinco dias. A decisão foi registrada nos autos do Cumprdec n. 0001813-52.2024.2.00.0000, sob relatoria da Presidência do CNJ.
Agência CNJ
