CNJ cria política nacional para localizar bens de devedores e acelerar pagamento de dívidas
Novas regras permitem uso de inteligência artificial na busca por patrimônio, criam banco nacional de penhoras e preveem atuação conjunta dos tribunais contra grandes devedores
Por Gazeta do Paraná
Créditos: : Rômulo Serpa/Ag. CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou uma política nacional para tentar resolver um dos principais gargalos do Judiciário brasileiro: processos em que a dívida já está reconhecida, mas o pagamento não acontece porque a Justiça não consegue localizar patrimônio do devedor ou transformar os bens encontrados em dinheiro. A nova estrutura amplia a investigação patrimonial, permite o uso de inteligência artificial e prevê o compartilhamento de informações entre tribunais.
As medidas fazem parte da Política Nacional de Execução Efetiva, instituída pelo Provimento nº 255/2026 da Corregedoria Nacional de Justiça. A norma foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, e estabelece uma estrutura permanente para aumentar a recuperação de valores reconhecidos em decisões judiciais e títulos executivos.
Na prática, o CNJ pretende dificultar situações em que execuções permanecem durante anos sem resultado porque os bens do devedor estão pulverizados, registrados em estruturas complexas ou não são identificados pelas pesquisas patrimoniais tradicionais.
Busca por bens
Uma das principais mudanças é a criação dos Núcleos de Pesquisa Patrimonial nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais. Estruturas já existentes nos Tribunais Regionais do Trabalho também serão alcançadas pela nova disciplina.
Esses núcleos poderão investigar bens, direitos, valores, ativos e estruturas patrimoniais dos devedores. A investigação poderá alcançar inclusive patrimônio registrado em nome de interpostas pessoas quando houver elementos que justifiquem a pesquisa.
Para isso, as equipes poderão solicitar informações a cartórios, juntas comerciais, instituições financeiras e outros órgãos públicos ou privados, além de utilizar sistemas eletrônicos disponíveis ao Poder Judiciário. Também poderão elaborar relatórios indicando medidas para recuperação do patrimônio e investigar indícios de fraude à execução e ocultação de ativos.
A norma abre ainda espaço para uma ferramenta que ganha importância crescente no Judiciário: a inteligência artificial. Os núcleos poderão utilizar IA, mineração de dados e análise de padrões para auxiliar na identificação de ativos, estruturas patrimoniais e possíveis fraudes. O provimento determina, entretanto, que as ferramentas tecnológicas sejam utilizadas como apoio e permaneçam submetidas à supervisão humana.
Grandes devedores
Outro alvo são pessoas e empresas que concentram grande quantidade de execuções. A nova política prevê atuação coordenada para evitar que diferentes varas e até tribunais façam repetidamente as mesmas buscas contra um mesmo devedor. Pesquisas patrimoniais poderão ser compartilhadas e as medidas de recuperação de ativos poderão ser planejadas conjuntamente.
O CNJ estabeleceu critérios para identificar grandes devedores. Entre eles estão a quantidade de execuções, o valor consolidado das dívidas, a participação em grupos econômicos complexos, a relevância econômica ou social e o uso reiterado de mecanismos destinados à ocultação patrimonial.
As Centrais de Apoio à Execução poderão concentrar a estratégia envolvendo esses casos. A ideia é permitir que informações encontradas em uma execução sejam utilizadas para tornar outras cobranças mais eficientes, respeitadas as regras de sigilo e proteção de dados.
Banco de Penhoras
Outra novidade é a criação do Banco Nacional de Penhoras (BNP), que deverá reunir informações sobre bens atingidos por ordens judiciais em todo o país.
O sistema registrará dados como o processo responsável pela constrição, o juízo, o bem penhorado, a avaliação, a situação da penhora e eventual alienação. A intenção é facilitar a localização dos bens e evitar, por exemplo, constrições conflitantes ou repetidas sobre um mesmo patrimônio.
A alimentação do banco deverá ocorrer preferencialmente de maneira automática, por meio da integração dos sistemas dos tribunais.
Leilões nacionais
O provimento também cria a Plataforma Nacional de Alienações Judiciais (PNAJ). Ela deverá se tornar o ambiente oficial para divulgação, administração e realização das alienações judiciais, incluindo os leilões eletrônicos.
A Plataforma Nacional de Alienações Judiciais e o Banco Nacional de Penhoras se tornarão obrigatórios para os tribunais em até 120 dias depois da homologação e validação de cada sistema pelo CNJ. A nova Consolidação Nacional da Execução Efetiva, por sua vez, entra em vigor 30 dias após a publicação.
A política vale para os diferentes órgãos do Poder Judiciário, respeitadas as competências de cada ramo. Execuções penais e, em regra, execuções fiscais ficam fora do alcance da nova consolidação, salvo situações previstas especificamente em lei ou em ato próprio do CNJ.
Com as mudanças, o Conselho pretende atacar não apenas a demora para julgar processos, mas uma etapa posterior e muitas vezes mais difícil: fazer com que uma decisão favorável efetivamente resulte no recebimento do valor devido. A execução passa a ser tratada formalmente pelo CNJ como política pública judiciária permanente, com metas de redução do congestionamento e aumento da recuperação de créditos.
Créditos: Redação
