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Câmara aprova projeto que cria crime de “Domínio de Cidades” com pena de até 30 anos

Texto segue para o Senado e também aumenta punições para homicídios e lesões contra agentes do Estado

Câmara aprova projeto que cria crime de “Domínio de Cidades” com pena de até 30 anos Créditos: Lula Marques/Agêncoa Brasil

Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (21), o Projeto de Lei (PL) 4499/25, que tipifica o crime de “Domínio de Cidades”, caracterizado pela obstrução de vias para a prática de crimes. O texto altera o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos, estabelecendo penas de 18 a 30 anos de prisão. A proposta segue agora para análise do Senado Federal.

De autoria do deputado Coronel Assis (União-MT), o projeto busca combater a violência urbana e as ações criminosas organizadas conhecidas como “novo cangaço” — ataques em que grupos armados e fortemente equipados bloqueiam ruas, atacam instituições financeiras e estruturas públicas em diversas cidades.

Segundo o texto, o crime será configurado quando houver ordenação, execução ou participação em ações de bloqueio de vias terrestres ou aquaviárias, ou ataques a estruturas das forças de segurança pública, com uso de armas, para a prática de outros delitos.

Proteção a movimentos sociais

Durante a votação, os deputados aprovaram um acordo para excluir manifestações sociais da tipificação criminal. A regra garante que atos políticos, sindicais, religiosos, de classe ou categoria profissional — realizados com propósitos sociais ou reivindicatóriosnão serão enquadrados como crime de domínio de cidades.

O texto ressalta que a lei não se aplica a protestos voltados a defender direitos, garantias e liberdades constitucionais.

Alterações no Código Penal

O projeto também endurece as penas para o crime de arrastão, prevendo reclusão de seis a 15 anos, além de multa. As penas aumentam de um terço até a metade se o crime for cometido com armas de fogo, explosivos, causar lesão corporal grave ou envolver dez ou mais pessoas.

Nos casos em que houver morte, a pena será de 20 a 30 anos de prisão, sem prejuízo da punição pelo crime contra a vida.

Aumento de penas para crimes contra agentes do Estado

No mesmo dia, a Câmara também aprovou o PL 4176/25, que aumenta as penas para homicídio e lesão corporal cometidos contra agentes públicos.

A proposta amplia a pena de homicídio para 20 a 40 anos de reclusão quando o crime for cometido contra integrantes do Sistema Único de Segurança Pública, do sistema socioeducativo, do Poder Judiciário, Ministério Público ou Advocacia Pública, bem como seus familiares até o terceiro grau.

Já para lesões corporais, a punição será de dois a cinco anos de prisão. Assim como o PL 4499/25, o texto segue para apreciação do Senado.

 
 
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