Base da Justiça do Trabalho continua desobedecendo Supremo e TST
Cortes apontam crescimento expressivo de decisões que ignoram entendimentos obrigatórios; caso no TRT-4 exemplifica resistência à aplicação da reforma trabalhista
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A prática de descumprir súmulas, efeitos vinculantes e entendimentos firmados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) se ampliou significativamente no último ano. Dados oficiais mostram que, nos últimos 12 meses, o STF registrou aumento de 24,63% nas Reclamações Constitucionais, que passaram de 4.274 para 5.327 ações. Em 2024, reclamações contra decisões da Justiça do Trabalho superaram inclusive o número de pedidos de Habeas Corpus, tornando-se a segunda classe mais frequente na corte — algo inédito até então.
No TST, o cenário é ainda mais grave: as reclamações mais que triplicaram no período, saltando de 83 para 233, um avanço de 180,72%. A expectativa é de que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passe a atuar com mais firmeza diante da reincidência.
Um dos casos recentes chegou ao TST envolvendo a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). O colegiado ignorou o Tema 23, que possui efeito vinculante e estabelece a aplicação imediata da Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) aos contratos em curso. A Turma manteve condenação a um frigorífico por verbas de período posterior à vigência da reforma, contrariando jurisprudência consolidada.
Em setembro, o então presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, determinou que o TRT-4 se retratasse. A ordem, no entanto, não foi cumprida. A empresa, diante da resistência, ingressou com reclamação constitucional.
No dia 18, o atual presidente do TST, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, julgou procedente o pedido e cassou a decisão do tribunal gaúcho. Ele determinou que a 8ª Turma profira novo julgamento conforme o entendimento vinculante, sob pena de responsabilização administrativa.
Com informações do Conjur
