STJ mantém prisão de empresário suspeito de fraude milionária via Pix
Investigação apura ataque cibernético, lavagem de dinheiro e desvio superior a R$ 813 milhões
Créditos: Rafael Luz/STJ
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Herman Benjamin, negou pedido de revogação da prisão preventiva de um empresário acusado de integrar um esquema de desvio de mais de R$ 813 milhões por meio do sistema de pagamentos instantâneos Pix. A decisão manteve a custódia cautelar decretada no curso de investigação que apura crimes como organização criminosa, furto qualificado e lavagem de dinheiro.
De acordo com os autos, a prisão preventiva foi determinada no âmbito de investigação policial que apura um ataque cibernético contra a empresa C&M Software, prestadora de serviços a diversas instituições financeiras participantes do arranjo Pix — conjunto de regras e procedimentos definidos pelo Banco Central do Brasil para viabilizar o funcionamento do sistema.
Na denúncia, o Ministério Público sustenta que os investigados teriam invadido os sistemas da C&M Software e, passando-se por pessoas jurídicas, realizado mais de 400 transferências Pix fraudulentas. Segundo a acusação, os valores desviados foram posteriormente convertidos em criptomoedas, estratégia que teria como objetivo dificultar o rastreamento dos recursos e a identificação dos beneficiários finais.
O empresário investigado foi localizado e preso na Argentina e, após procedimentos de cooperação internacional, transferido ao Brasil. Atualmente, ele permanece detido em uma penitenciária no estado de São Paulo.
Argumentos da defesa
A defesa impetrou inicialmente habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo, onde o pedido liminar foi indeferido pelo relator. O mérito do habeas corpus ainda não foi apreciado pelo colegiado da corte estadual.
Diante disso, um novo pedido foi apresentado ao STJ. Nele, os advogados alegaram ausência de fundamentação concreta na decisão que manteve a prisão preventiva, sustentando que não estariam presentes os requisitos legais para a medida extrema. Argumentaram ainda que os fatos investigados não envolveriam violência ou grave ameaça, que o empresário possui condições pessoais favoráveis e que medidas cautelares diversas da prisão — como restrições de deslocamento e monitoramento eletrônico — seriam suficientes para garantir o andamento do processo.
Entendimento do STJ
Ao analisar o pedido, o ministro Herman Benjamin destacou que, como regra, o STJ não pode examinar habeas corpus impetrado contra decisão que apenas indefere liminar no tribunal de origem, quando o mérito ainda não foi julgado. Segundo o presidente da Corte, aplica-se ao caso o entendimento consolidado na Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, que impede a apreciação do pedido nessa fase processual, salvo em situações excepcionais.
O ministro ressaltou que não foi identificada flagrante ilegalidade, teratologia ou circunstância excepcional capaz de autorizar a superação desse entendimento. Para ele, a intervenção do STJ neste momento seria prematura, uma vez que o Tribunal de Justiça de São Paulo ainda não analisou o mérito do habeas corpus.
Com isso, o pedido foi indeferido liminarmente, permanecendo válida a prisão preventiva do empresário. O caso seguirá aguardando a apreciação do mérito pelo TJSP, etapa considerada indispensável antes de eventual nova análise pelas instâncias superiores.
A decisão reforça a jurisprudência das cortes superiores quanto aos limites de atuação em habeas corpus e mantém o foco das investigações em um dos maiores esquemas de fraude já apurados envolvendo o sistema Pix no país.
