Atenção Ministério Publico: aviso aos navegantes
O MP não pode aceitar pressão para acordo de persecução penal em casos como este
Por Gazeta do Paraná

Está em curso, novamente, um daqueles famosos acordos de não persecução penal propostos pelo M.P. ao réu, para livrá-lo de culpa e de pena. Ou não é assim? Bem, temos uma história comprovada, inclusive com a denúncia do M.P., de que o filho de um ilustre desembargador negocia um acordo desse tipo, tendo o pai e um advogado, cujo primeiro nome é Harry, como intermediadores junto ao M.P.
Tomamos o cuidado de não mencionar nomes nesta edição, esperando que o M.P. não aceite ser pressionado, trocando "favores", como naquele caso cuja vítima recente foi um deputado.
Aliás, aproveitando este espaço, estamos procurando o advogado de nome Harry, cujo sobrenome desconhecemos, para entrevistá-lo sobre a Copel, tendo em vista que ele foi membro do Conselho daquela empresa e ali também relatava suas boas relações com o M.P.
Dr. Harry, nos procure, por favor, pois, antes de publicarmos matéria a esse respeito, queremos ouvi-lo.
