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Advogada atacada por homem ligado a processo obtém medida protetiva em Curitiba

Decisão aplica entendimento do STF que permite medidas da Lei Maria da Penha em casos de violência de gênero mesmo sem relação doméstica, familiar ou afetiva entre vítima e agressor

Advogada atacada por homem ligado a processo obtém medida protetiva em Curitiba Créditos: Reprodução

A advogada Kelen Cristina Ribas da Silva obteve uma medida protetiva de urgência após ser atacada por um homem apontado como ex-companheiro de uma cliente que ela representava em uma ação de pensão alimentícia. A decisão foi tomada pelo Plantão Judiciário de Curitiba e teve como base a Lei Maria da Penha.

O caso também aplicou o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.412, segundo o qual as medidas previstas na Lei Maria da Penha podem ser utilizadas em situações de violência contra a mulher baseada em gênero mesmo quando não existe vínculo doméstico, familiar ou afetivo entre a vítima e o agressor.

Kelen foi atacada no sábado (29 de agosto), quando se preparava para sair de casa. Segundo o relato da advogada, ela estava com o carro na garagem e havia aberto o portão quando o homem entrou no local com outro veículo.

Ainda de acordo com Kelen, o homem deu ré contra o automóvel dela e atingiu a parte traseira do carro.

A Polícia Civil registrou a ocorrência como tentativa de homicídio simples e coação no curso do processo.

A advogada também relatou que vinha sendo intimidada desde julho. Segundo ela, as situações incluíram mensagens, aproximações da residência e, na véspera do ataque, uma ida do homem ao escritório onde trabalha.

OAB pediu medida protetiva

Depois do ataque, a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Paraná (OAB/PR) acionou as comissões de Defesa das Prerrogativas, da Mulher Advogada e Especial de Segurança e Defesa da Advocacia.

Ainda na noite do episódio, a entidade apresentou um pedido de medida protetiva para a profissional.

O requerimento foi fundamentado no Tema 1.412 do STF, julgado no âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.537.713.

No julgamento, o Supremo estabeleceu que as medidas protetivas previstas na Lei nº 11.340/2006 podem ser aplicadas a situações de violência contra a mulher baseada no gênero mesmo quando vítima e agressor não possuem relação doméstica, familiar ou íntima de afeto.

No caso de Kelen, não havia esse tipo de vínculo com o homem apontado como autor do ataque. A relação entre os dois estaria ligada à atuação profissional da advogada em um processo de pensão alimentícia.

Justiça aponta risco à integridade da advogada

O pedido foi analisado pelo Plantão Judiciário de Curitiba no dia seguinte ao ataque.

Na decisão, a Justiça considerou existir “risco concreto e atual à integridade física e psicológica” da advogada e concedeu as medidas de proteção.

Entre as determinações está a obrigação de manter uma distância mínima de 500 metros da vítima. O homem também está proibido de se aproximar da residência, do escritório e do local de trabalho da advogada.

A decisão ainda impede qualquer tipo de contato, seja direto ou indireto.

A proteção também foi estendida à atividade profissional de Kelen. O homem não poderá se aproximar dela durante audiências, diligências ou outros atos relacionados ao exercício da advocacia.

O caso segue sob investigação da Polícia Civil.

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