Vereador apresenta abaixo-assinado contra tombamento de igrejas em Ponta Grossa
Pastor Ezequiel cobra aplicação de lei municipal que exige autorização das instituições religiosas para tombamento de templos; proposta de preservação de igrejas históricas provoca protestos de fiéis
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Na sessão desta segunda-feira (26), o vereador Pastor Ezequiel (PODE) apresentou um abaixo-assinado contra o tombamento de igrejas históricas em Ponta Grossa. O tema tem provocado manifestações de fiéis e representantes religiosos, que questionam a medida e defendem a autonomia das instituições na administração de seus imóveis.
Segundo o parlamentar, as assinaturas serão encaminhadas ao Poder Executivo municipal, acompanhadas de um pedido para que seja respeitada a Lei Municipal nº 16.036/2026, que estabelece regras para o tombamento de edificações religiosas.
A legislação, originada do Projeto de Lei nº 232/2026, de autoria de Pastor Ezequiel e outros vereadores, determina que templos, igrejas, capelas e demais edificações destinadas à prática de cultos religiosos somente poderão ser tombados mediante autorização expressa da instituição religiosa responsável.
A discussão envolve seis templos católicos de Ponta Grossa: Catedral Sant’Ana, Igreja São Sebastião, Igreja Nossa Senhora do Rosário, Igreja Sagrado Coração de Jesus, Igreja São José e Igreja Senhor Bom Jesus, localizada na Fazenda Santa Cruz.
O impasse ganhou força em 13 de outubro, quando uma sessão pública do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural (Compac), prevista para ocorrer no Cine-Teatro Ópera, foi suspensa após a grande presença de fiéis e manifestações contrárias ao tombamento. A lotação do espaço e as dificuldades para acomodar os participantes impediram a continuidade da reunião.
A Diocese de Ponta Grossa também se posicionou contrariamente aos procedimentos de tombamento nas condições apresentadas. Em nota oficial, o bispo diocesano, Dom Bruno Elizeu Versari, reconheceu a importância histórica, artística, arquitetônica e cultural dos templos, mas destacou que a preservação desses imóveis é realizada há décadas com recursos próprios e esforços das comunidades paroquiais.
A principal controvérsia envolve a aplicação da nova legislação municipal aos processos de tombamento que já estavam em andamento. Conforme informações divulgadas sobre parecer da Procuradoria-Geral do Município, o entendimento é de que a exigência de autorização não se aplica aos procedimentos que tiveram tombamento preliminar deferido antes da entrada em vigor da lei.
O que é o tombamento?
O tombamento é um instrumento legal de proteção do patrimônio histórico, cultural, arquitetônico ou artístico, utilizado pelo poder público para preservar bens considerados relevantes para a sociedade.
O imóvel continua pertencendo ao proprietário, mas passa a estar sujeito a regras específicas de conservação, especialmente em relação a reformas, alterações estruturais e demolições.
Pela legislação federal, o tombamento pode ocorrer mesmo sem a concordância do proprietário, desde que sejam respeitados os procedimentos legais e o direito de contestação.
Em Ponta Grossa, a Lei Municipal nº 16.036/2026 acrescentou uma exigência específica para os imóveis religiosos, estabelecendo a necessidade de autorização expressa das instituições responsáveis. A discussão agora envolve a aplicação dessa norma aos processos já iniciados e sua compatibilidade com as regras de proteção do patrimônio cultural.
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