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Proibição das bets aguarda comissão no Congresso e terá debate no STF

MP está em vigor desde setembro, mas precisa passar pela Câmara e pelo Senado; prazo inicial termina em 23 de novembro e admite prorrogação

Julia Maraschi · · 3 min de leitura
 Site do governo comunica o bloqueio de plataformas de apostas que operam no país.
Site do governo comunica o bloqueio de plataformas de apostas que operam no país. — Crédito: Joédson Alves/Agência Brasil

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A proibição das bets no Brasil chega ao período após as eleições com uma etapa fundamental ainda pendente no Congresso Nacional. Até esta terça-feira (27), a Medida Provisória 1.394/2026 aguardava a instalação da comissão mista responsável por analisar o texto antes das votações na Câmara dos Deputados e no Senado. O calendário oficial prevê o encerramento do primeiro período de vigência em 23 de novembro.

Editada em 25 de setembro, a medida proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no território nacional. A restrição alcança apostas esportivas e jogos online, inclusive os oferecidos por empresas sediadas no exterior a pessoas localizadas no Brasil. As demais modalidades lotéricas autorizadas por lei ficaram fora da proibição.

Embora já tenha força de lei, a MP depende de aprovação parlamentar para que suas regras sejam incorporadas de forma permanente à legislação. A Constituição estabelece vigência de 60 dias, prorrogável uma única vez por igual período se a votação não tiver sido encerrada nas duas Casas. Portanto, 23 de novembro não representa, necessariamente, o fim da proibição.

Comissão ainda precisa analisar o texto

O registro do Congresso mostra que foram apresentadas 99 emendas à medida, com propostas de alteração de diferentes pontos da norma. Algumas foram posteriormente retiradas pelos autores.

O próximo passo é a instalação da comissão mista de deputados e senadores, que deverá emitir parecer antes da análise pelos plenários. Conforme o calendário legislativo, a MP entra em regime de urgência em 9 de novembro. Esse mecanismo dá prioridade à apreciação, mas não garante sua aprovação.

Os parlamentares poderão manter o conteúdo, modificar as regras ou rejeitar a proposta. Também existe a possibilidade de a medida perder eficácia por falta de votação dentro do prazo constitucional.

Fux convoca audiência para novembro

Enquanto a tramitação legislativa permanece pendente, a proibição também é discutida no Supremo Tribunal Federal.

Segundo reportagem da Folha de S.Paulo, o ministro Luiz Fux convocou para 3 de novembro, às 10h, uma audiência com representantes do governo federal, empresas de apostas e clubes de futebol. O despacho, de segunda-feira (26), manteve a medida em vigor enquanto prossegue a discussão sobre os pedidos de suspensão apresentados ao tribunal.

A audiência poderá subsidiar a análise judicial, mas não substitui a deliberação dos deputados e senadores. São processos distintos: o STF examina os questionamentos jurídicos, enquanto o Congresso decide sobre a conversão da MP em lei.

Perda de validade não significa retorno automático

Se o prazo constitucional se esgotar sem aprovação, a MP perderá eficácia. A Constituição também atribui ao Congresso a responsabilidade de disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas decorrentes da medida. A contagem da vigência fica suspensa durante o recesso parlamentar.

Esse cenário pode abrir uma disputa sobre as condições para eventual retomada das atividades. Como a medida determinou a extinção das autorizações de funcionamento, seria impreciso afirmar que todas as plataformas poderiam voltar a operar imediatamente, sem considerar a situação das licenças e eventuais decisões judiciais ou novas regras.

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