Candidato denuncia policiais armados em locais de votação de São José dos Pinhais e aciona Justiça Eleitoral
Marcelo Rocha pediu intervenção da Justiça neste domingo; primeiro juiz declarou incompetência e processo foi imediatamente redistribuído à zona responsável pelo poder de polícia eleitoral no município
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O candidato a deputado federal Marcelo Setim Dal Negro da Rocha acionou a Justiça Eleitoral neste domingo (4), dia da eleição, para denunciar a suposta presença irregular de policiais militares armados no interior e nas proximidades de locais de votação em São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba.
Marcelo Rocha pediu que a Justiça exercesse o poder de polícia eleitoral para apurar a situação e, caso constatada a irregularidade, adotar as providências necessárias. O pedido deu origem à petição cível nº 0600074-29.2026.6.16.0199.
A primeira decisão, entretanto, não analisou se os policiais efetivamente estavam nos locais indicados pelo candidato nem se a presença deles configurava alguma irregularidade. O juiz Augusto Gluszczak Junior, da 199ª Zona Eleitoral, concluiu que não tinha competência para apreciar o pedido e determinou a remessa imediata do processo à 8ª Zona Eleitoral de São José dos Pinhais.
Candidato pediu exercício do poder de polícia
Segundo a decisão, Marcelo Rocha relatou a suposta presença irregular de policiais militares armados “no interior e nas proximidades de locais de votação” no município.
Diante da situação narrada, o candidato requereu o exercício do poder de polícia eleitoral para sanar a suposta irregularidade, citando o artigo 182 da Resolução nº 23.751/2026 do Tribunal Superior Eleitoral.
O caso chegou inicialmente à 199ª Zona Eleitoral de São José dos Pinhais. Ao examinar o pedido, porém, o magistrado verificou que a divisão interna de atribuições estabelecida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná concentra em outro juízo o poder de polícia relacionado aos atos de propaganda e às ocorrências do dia da votação.
“Nos termos do regramento de divisão de atribuições e competências estabelecido no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) para a circunscrição do Município de São José dos Pinhais/PR, a atribuição para o exercício do Poder de Polícia e a fiscalização referente aos atos de propaganda e condutas no dia do pleito pertence exclusivamente à 8ª Zona Eleitoral do Paraná”, registrou o juiz.
Processo foi redistribuído imediatamente
Com esse entendimento, o magistrado declarou a incompetência da 199ª Zona Eleitoral e determinou que o processo fosse imediatamente encaminhado à 8ª Zona Eleitoral.
“Declino da competência para a apreciação do presente feito e determino a imediata remessa e redistribuição dos autos ao Juízo da 008ª Zona Eleitoral de São José dos Pinhais/PR, competente para o exercício do poder de polícia eleitoral no município”, decidiu.
A movimentação ocorreu rapidamente. O processo foi distribuído inicialmente às 10h25 deste domingo e ficou concluso para decisão às 10h57. Às 11h12, foi declarada a incompetência do primeiro juízo.
Pouco depois, às 11h23, o sistema registrou a redistribuição do processo em razão da incompetência declarada.
Denúncia ainda não foi confirmada pela Justiça
Até essa primeira decisão, a Justiça Eleitoral não confirmou a presença irregular de policiais militares armados nos locais de votação, tampouco determinou a retirada de agentes ou reconheceu qualquer ilícito.
A decisão trata exclusivamente da definição de qual zona eleitoral possui competência para analisar a denúncia e eventualmente exercer o poder de polícia.
Com a redistribuição, caberá agora ao juízo competente avaliar os fatos apresentados por Marcelo Rocha e decidir se há necessidade de alguma providência ainda durante a votação deste domingo.
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