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TRE manda rede de postos apagar vídeo eleitoral de Filipe Barros e cita Francischini

Publicação em perfil comercial trazia agradecimento de Filipe Barros, apoio a candidaturas e números de urna; Justiça deu duas horas para retirada e fixou multa de R$ 3 mil por hora de atraso

Gazeta do Paraná · · 4 min de leitura
Filipe Barros e Felipe Francischini
Filipe Barros e Felipe Francischini — Crédito: Reprodução

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O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) determinou que a Rede 77 de Postos de Jataizinho retire do Instagram um vídeo de conteúdo eleitoral protagonizado por Filipe Barros. A decisão atende parcialmente a um pedido do Ministério Público Eleitoral e também alcança Luis Felipe Bonatto Francischini, que foi intimado a atuar para que a publicação seja removida.

A representação foi apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná contra a empresa, Filipe Barros e Francischini. O caso envolve uma publicação feita em 29 de setembro no perfil comercial da Rede 77 no Instagram, na qual Barros agradece apoio recebido e faz referências expressas a candidaturas.

Segundo os autos, a mensagem trazia referências como “Filipe Barros 222”, “Felipe Francischini para deputado federal 2000” e “Lu Bonato 20220000”. O vídeo também continha agradecimento pelo apoio à campanha e manifestação relacionada ao desempenho eleitoral dos candidatos mencionados.

Propaganda em perfil de empresa

Para o Ministério Público Eleitoral, a publicação caracteriza propaganda eleitoral veiculada por pessoa jurídica, prática vedada pela legislação. O órgão pediu a retirada do conteúdo e também uma ordem para impedir que a empresa realizasse novas postagens de propaganda eleitoral.

Ao analisar o pedido, a juíza auxiliar Adriana de Lourdes Simette considerou suficientemente demonstrado, nesta fase do processo, que a publicação foi realizada no perfil comercial pertencente à Rede 77 de Postos de Jataizinho e que o conteúdo tinha natureza eleitoral.

A magistrada destacou que o vídeo não apresenta apenas uma manifestação genérica sobre política ou uma referência incidental a candidatos. Há menção expressa a candidaturas e números de urna, agradecimento pelo apoio à campanha e mensagem relacionada ao desempenho eleitoral dos nomes citados.

A decisão registra ainda que, segundo os elementos apresentados na ação, Filipe Barros é o próprio autor da mensagem audiovisual.

Liberdade de expressão não afasta proibição

Ao fundamentar a decisão, a juíza ressaltou que a liberdade de expressão tem proteção especialmente relevante durante o processo eleitoral e alcança manifestações espontâneas de pessoas físicas, inclusive aquelas favoráveis ou contrárias a candidatos.

Neste caso, entretanto, o ponto considerado pela Justiça é o meio utilizado para a divulgação. A publicação foi realizada no perfil de uma pessoa jurídica, situação para a qual existe proibição específica na legislação eleitoral.

A regra veda a propaganda eleitoral na internet em sites ou perfis de redes sociais pertencentes a empresas, com ou sem fins lucrativos, ainda que a divulgação seja realizada gratuitamente.

A magistrada considerou que a permanência da publicação no Instagram, na proximidade da votação, permitiria que o conteúdo continuasse sendo visualizado e compartilhado. Por isso, entendeu haver urgência suficiente para determinar sua retirada.

Multa pode chegar a R$ 30 mil

A Rede 77 de Postos de Jataizinho recebeu prazo de duas horas, contado da intimação, para retirar o vídeo de seu perfil comercial no Instagram. Em caso de descumprimento, a decisão estabelece multa de R$ 3 mil por hora de atraso, limitada a R$ 30 mil.

Filipe Barros e Luis Felipe Bonatto Francischini também foram intimados para que, no mesmo prazo, atuem junto à empresa para a retirada da publicação. Para eles, a Justiça igualmente estabeleceu multa de R$ 3 mil por hora em caso de descumprimento da ordem, com teto de R$ 30 mil.

Os documentos de citação e intimação foram expedidos em 3 de outubro. Os representados também foram citados para apresentar defesa no prazo previsto pela legislação eleitoral.

TRE rejeita proibição genérica de novas postagens

A decisão não acolheu, entretanto, todos os pedidos feitos pelo Ministério Público Eleitoral. A Procuradoria havia solicitado que a empresa fosse proibida de realizar novas publicações de propaganda eleitoral em seus perfis.

A juíza considerou que uma ordem genérica dessa natureza atingiria conteúdos futuros ainda inexistentes, cujas circunstâncias não poderiam ser previamente examinadas. Por isso, a liminar ficou restrita à publicação especificamente identificada no processo.

A magistrada também fez uma ressalva sobre Filipe Barros e Francischini. A decisão liminar não antecipa uma conclusão sobre eventual responsabilidade dos candidatos beneficiados pela publicação nem sobre a aplicação de sanções eleitorais. Esses pontos ainda dependem da análise individualizada durante o andamento do processo.

A representação tramita sob o número 0603808-03.2026.6.16.0000 e seguirá para análise de mérito após a apresentação das defesas e demais manifestações previstas no procedimento eleitoral.

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