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Justiça mantém vídeo que chama Romanelli de mentiroso e aponta contradição em ação do candidato

TRE-PR negou pedido urgente para retirada de publicação sobre o Parque do Povo, em Bandeirantes; magistrada afirmou que documentos apresentados pelo deputado tratam de reformas posteriores e apontou falha factual na própria petição

Gazeta do Paraná · · 4 min de leitura
Romanelli
Romanelli — Crédito: Antonio More/Alep

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O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) negou o pedido de Luiz Claudio Romanelli para a retirada imediata de um vídeo publicado no Instagram que acusa o candidato a deputado estadual de mentir sobre a origem dos recursos usados no Parque do Povo, em Bandeirantes. A decisão é da juíza auxiliar Cláudia Cristina Cristofani, que não identificou, nesta análise inicial, demonstração inequívoca de informação sabidamente falsa ou de ofensa que justificasse a intervenção da Justiça Eleitoral.

A publicação questionada foi feita em 1º de outubro no perfil @manovieira2026. No vídeo, o apresentador contesta declarações sobre a participação de deputados na obtenção de recursos para o parque e afirma que a construção original teria sido realizada com dinheiro do próprio município, sem recursos estaduais ou federais. Em determinado momento, a gravação afirma que candidatos e ex-prefeitos estariam apresentando uma versão falsa sobre a obra e utiliza expressamente a palavra “mentirosos”.

Romanelli recorreu à Justiça sustentando que a declaração seria sabidamente inverídica. Para tentar comprovar a versão, apresentou documentos e reportagens relacionados ao Parque do Povo e pediu, em caráter de urgência, a retirada do vídeo, além de direito de resposta e uma ordem para impedir novas publicações semelhantes.

Justiça aponta contradição na ação

Ao analisar o caso, porém, a magistrada identificou uma falha factual na própria petição apresentada por Romanelli. Segundo a decisão, a ação afirma expressamente que a pessoa que aparece no vídeo seria Manoel Affonso Pirolla Vieira, apontado como responsável pela publicação.

A juíza afirma que a comparação entre a gravação e a fotografia do perfil demonstra que o homem retratado no vídeo não é Manoel Vieira. Para a magistrada, a inconsistência é relevante a ponto de comprometer a fundamentação apresentada pelo candidato.

Na decisão, Cristofani afirma que a falha “contamina a higidez e a coerência lógica da petição inicial” e prejudica, neste momento do processo, o reconhecimento da probabilidade do direito alegado por Romanelli.

Documentos seriam de reformas posteriores

A decisão também enfrentou diretamente a discussão sobre quem colocou dinheiro no Parque do Povo. Esse ponto acabou se tornando outro problema para a argumentação apresentada pelo candidato.

Segundo a magistrada, as informações históricas consideradas no processo indicam que o parque foi construído entre 2009 e 2012, durante a administração do então prefeito Celso Silva. Já os elementos apresentados na ação para demonstrar que a publicação seria falsa estariam associados a convênios e destinação de recursos para reformas e revitalizações realizadas posteriormente, nos anos de 2020 e 2024.

A diferença é central para o caso: uma coisa é a origem dos recursos utilizados na construção original do parque; outra são verbas destinadas anos depois para reformas e melhorias no espaço.

A decisão registra ainda que o próprio vídeo questionado apresenta um documento público relacionado ao contrato de empreitada da construção do parque com recursos próprios do município. Conforme a magistrada, não foi identificada indicação de recebimento de recursos federais para a construção original, justamente o ponto central da manifestação contestada por Romanelli.

Crítica faz parte do embate eleitoral, diz TRE

A Justiça Eleitoral também rejeitou, neste primeiro momento, a tentativa de enquadrar o conteúdo como uma ofensa que justificasse sua retirada imediata das redes sociais.

Para a juíza, expressões duras, discussões sobre a “paternidade” de obras públicas e acusações de discursos inverídicos entre adversários fazem parte do campo da crítica político-eleitoral. Na avaliação apresentada na decisão, divergências desse tipo devem ser enfrentadas prioritariamente no debate público e pela contraposição de versões entre os próprios candidatos.

A magistrada ressaltou ainda que a legislação e a jurisprudência eleitoral estabelecem como princípio a menor interferência possível da Justiça no debate democrático, reservando a retirada de conteúdos da internet para situações em que haja violação suficientemente demonstrada.

No caso de Romanelli, a juíza concluiu que não existe, até agora, demonstração inequívoca de afirmação sabidamente inverídica capaz de justificar a medida urgente. Por isso, determinou que prevaleça a liberdade de expressão neste estágio do processo.

Com a decisão, o pedido de tutela de urgência contra Manoel Vieira foi negado. O Facebook também foi excluído do polo passivo da ação. Romanelli ainda deverá se manifestar sobre a possível inépcia da petição inicial, antes de o processo voltar para nova análise da Justiça Eleitoral.

A decisão foi proferida no processo nº 0603811-55.2026.6.16.0000. O mérito definitivo do pedido de direito de resposta ainda não foi julgado.

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