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Reta final da eleição tem ordem do TRE contra vídeo com IA envolvendo Sperafico

Justiça identificou indícios de locução sintética e manipulação visual em conteúdo enviado pelo WhatsApp e fixou multa de R$ 10 mil por novo compartilhamento após a intimação

Gazeta do Paraná · · 4 min de leitura
Dilceu Sperafico o
Dilceu Sperafico o — Crédito: Divulgação

🎧 Ouça esta matéria — narrado por IA

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) determinou a interrupção da circulação de um vídeo com indícios de uso de inteligência artificial envolvendo o candidato Dilceu João Sperafico. O conteúdo vinha sendo compartilhado pelo WhatsApp e, segundo a decisão, não apresentava qualquer identificação de que teria sido produzido ou manipulado com emprego de IA.

A decisão é da juíza auxiliar Sandra Bauermann e foi proferida no processo nº 0603825-39.2026.6.16.0000. A magistrada concedeu parcialmente uma tutela de urgência e determinou que Márcio Aparecido Gonçalves das Chagas, apontado como remetente do material, pare de promover novos envios, compartilhamentos ou reencaminhamentos do vídeo por qualquer meio de comunicação, inclusive pelo WhatsApp.

A ordem deve ser cumprida a partir de uma hora da intimação. Para cada novo envio que venha a ser efetivamente comprovado depois desse prazo, a Justiça Eleitoral estabeleceu multa de R$ 10 mil.

Vídeo tem indícios de inteligência artificial

Sperafico procurou a Justiça alegando a divulgação de propaganda eleitoral negativa com informações inverídicas e a utilização de inteligência artificial em conteúdo distribuído pelo WhatsApp. A representação pediu a exclusão das mensagens já enviadas e uma ordem para impedir novos compartilhamentos.

Na análise preliminar do material, a juíza apontou indícios consistentes de utilização de inteligência artificial na produção do vídeo. Segundo a decisão, esses sinais aparecem tanto na locução sintética quanto no tratamento visual das imagens.

O problema identificado pela Justiça é que o conteúdo circulava sem qualquer rótulo informativo exigido pela legislação eleitoral para materiais fabricados ou manipulados por inteligência artificial. As regras eleitorais determinam que o responsável pela propaganda informe, de maneira explícita, destacada e acessível, quando houver utilização desse tipo de tecnologia.

A legislação estabelece uma restrição ainda mais severa na reta final da campanha. A decisão destaca que é proibida a publicação, republicação e circulação de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidato ou pessoa pública, mesmo quando devidamente identificados, entre as 72 horas anteriores e as 24 horas posteriores ao término da eleição.

Foi justamente a proximidade do pleito que levou a magistrada a considerar necessária uma intervenção imediata para impedir novos compartilhamentos.

Justiça não reconheceu disparo em massa

A decisão, entretanto, não acolheu integralmente os argumentos apresentados por Sperafico. A juíza afirmou que as provas disponíveis não demonstram, neste momento, a ocorrência de disparo em massa pelo WhatsApp.

As capturas de tela apresentadas no processo demonstrariam apenas o encaminhamento individual do arquivo, sem comprovação imediata da utilização de ferramentas de automação para espalhar o conteúdo.

Também não houve reconhecimento, nesta fase inicial, de que o vídeo contenha informação sabidamente falsa. De acordo com a magistrada, a representação afirma que o material seria falso, mas não apresentou elementos suficientes para demonstrar, de plano e sem necessidade de produção de outras provas, uma falsidade “flagrante e objetiva”.

Com isso, a decisão que restringiu a circulação do vídeo não está baseada no reconhecimento judicial de fake news, mas nos indícios de emprego de inteligência artificial e, sobretudo, nas regras específicas que impedem a circulação de novos conteúdos sintéticos no período imediatamente anterior à votação.

Mensagens já recebidas não podem ser apagadas

Sperafico também pediu que a Justiça determinasse a remoção das mensagens que já haviam sido encaminhadas pelo WhatsApp. A magistrada considerou essa medida tecnicamente inviável.

Segundo a decisão, em razão da arquitetura de mensageria ponta a ponta do aplicativo, depois que o conteúdo chega ao aparelho do destinatário e fica armazenado no dispositivo, sua exclusão deixa de estar sob o controle de quem originalmente realizou o envio.

A saída encontrada pelo TRE-PR foi impedir a continuidade da circulação. A magistrada considerou presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano para determinar que não ocorram novos compartilhamentos durante o período eleitoral.

Márcio Aparecido Gonçalves das Chagas foi intimado pelo meio considerado mais célere pela Justiça, utilizando o número de WhatsApp indicado na ação, e terá prazo de dois dias para apresentar defesa.

O processo seguirá para manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral antes de nova análise. A decisão é liminar e, portanto, ainda não representa o julgamento definitivo da representação.

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