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PGE defende candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná

Procuradoria-Geral Eleitoral afirma que a inelegibilidade reconhecida contra Deltan em 2022 não impede automaticamente sua candidatura em 2026; decisão final caberá ao Tribunal Superior Eleitoral.

Gabriel Porta · · 2 min de leitura
Deltan Dallagnol
Deltan Dallagnol — Crédito: Reprodução Redes Sociais

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A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) defendeu nesta sexta-feira (2) que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantenha a candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná.

O parecer é favorável ao registro da candidatura, que havia sido validado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) em setembro. A decisão regional foi contestada pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança, que recorreram ao TSE.

A manifestação da Procuradoria não determina o resultado do processo. Os ministros do TSE ainda vão analisar o recurso e poderão seguir ou não o entendimento do Ministério Público Eleitoral.

O que diz a Procuradoria

A discussão envolve a decisão do TSE de 2023 que cassou o registro da candidatura de Deltan nas eleições de 2022. Na ocasião, a Corte entendeu que houve fraude na antecipação do pedido de exoneração feito pelo então procurador da República para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados.

A decisão provocou a perda do mandato de Deltan como deputado federal. O TSE confirmou a cassação por unanimidade.

Para a Procuradoria-Geral Eleitoral, porém, a decisão tomada em relação à eleição de 2022 não torna Deltan automaticamente inelegível para a disputa de 2026.

Segundo o parecer, as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade precisam ser analisadas em cada eleição, de acordo com as circunstâncias existentes naquele pleito.

O Ministério Público Eleitoral também considerou que os procedimentos preliminares que tramitavam contra Deltan no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) foram arquivados sem a abertura de processos administrativos disciplinares.

Com isso, a PGE entendeu que a conclusão adotada pelo TSE nas eleições de 2022 não permanece válida para o atual processo de registro.

Processo ainda será analisado pelo TSE

O TRE-PR havia deferido o registro de Deltan em setembro. Os recursos apresentados pelas adversárias da candidatura levaram a discussão ao TSE.

O relator do caso no Tribunal Superior Eleitoral é o ministro Floriano de Azevedo Marques, que solicitou a manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral antes da análise do processo.

No parecer, a PGE defende que o recurso apresentado pela Coligação Paraná Para Todos seja rejeitado e, consequentemente, seja mantida a decisão do TRE-PR que autorizou o registro da candidatura.

“A Procuradoria-Geral Eleitoral propõe o desprovimento do recurso ordinário da Coligação ‘Paraná para Todos’, com a consequente manutenção do acórdão que deferiu o registro de candidatura”, diz o documento.

A situação eleitoral de Deltan ainda depende da decisão definitiva do TSE.

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