Moro não terá direito de resposta por vídeo sobre reajuste da Copel
Decisão reconheceu que propaganda de Sandro Alex apresentou de forma incompleta a participação da Copel no reajuste da energia
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O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) negou o pedido de direito de resposta apresentado pelo senador Sergio Moro contra um vídeo publicado por adversários políticos nas redes sociais. Na decisão, a Justiça Eleitoral reconheceu que a propaganda apresentou de forma incompleta a participação da Copel no processo de reajuste da tarifa de energia, mas entendeu que o conteúdo não configurou informação sabidamente inverídica nem ofensa à honra suficiente para justificar uma resposta.
A sentença foi assinada pela juíza auxiliar do TRE-PR, desembargadora federal Claudia Cristina Cristofani. O processo foi movido por Moro contra Sandro Alex, Rafael Greca, a coligação A Mudança Continua e Carlos Massa Junior.
O caso envolve um vídeo publicado no Instagram em 14 de setembro, em colaboração entre os perfis de Sandro Alex e Ratinho Junior. Intitulado “Mentiras Extremas”, o material questionava a afirmação de Moro sobre a responsabilidade da Copel pelo aumento da tarifa de energia elétrica.
Segundo a defesa de Moro, o vídeo atribuía à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) toda a responsabilidade pela definição do reajuste e ignorava a participação da Copel no processo tarifário. O senador também contestou o uso da expressão “mentiras extremas” e outras referências feitas à sua atuação pública.
Juíza reconheceu informação incompleta
Na sentença, Claudia Cristina Cristofani afirmou que a propaganda simplificou a participação da Copel ao apresentar que a decisão sobre o reajuste “não é da Copel” sem esclarecer a atuação da concessionária.
Segundo a magistrada, essa abordagem pode transmitir uma percepção incompleta sobre a participação da empresa no resultado tarifário. A decisão também cita a existência de uma decisão anterior, na qual a Justiça Eleitoral havia determinado a remoção da publicação.
Apesar disso, a juíza entendeu que a deficiência de informação não era suficiente para conceder o direito de resposta previsto no artigo 58 da Lei das Eleições.
Crítica foi considerada parte do debate político
Para a magistrada, as expressões utilizadas no vídeo estavam relacionadas à discussão pública sobre o reajuste da tarifa e à atuação de Moro.
A sentença afirma que a linguagem utilizada era “áspera” e tinha o objetivo de desacreditar a versão apresentada pelo adversário, mas permaneceu vinculada a uma controvérsia sobre sua atuação pública.
A juíza também avaliou que o uso da palavra “mentira” representava uma qualificação depreciativa da posição política de Moro. No entendimento apresentado na sentença, porém, isso não caracterizou, naquele contexto, uma ofensa à honra capaz de justificar o direito de resposta.
A Procuradoria Regional Eleitoral havia se manifestado pela procedência do pedido apresentado por Moro. A magistrada, no entanto, divergiu do entendimento e julgou a ação improcedente.
Com a decisão, Moro não terá direito à publicação de um vídeo de resposta de até 60 segundos nos perfis dos adversários, como havia solicitado.
A sentença ainda registra que uma decisão liminar anterior já havia determinado a remoção do vídeo e a proibição de novas veiculações. O processo atual, porém, tratava especificamente do pedido de direito de resposta.
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